CONFIRMADO! 14/06 a 20/07 = ESPECIALIZAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (32HRS/AULA)
14 de Junho de 2019
O SINCOVAT convida a todos para o
CURSO ESPECIALIZAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Capacitadora RS-00077 SINCOVAT
Código do curso: Aguardando
AUD: Aguardando Pontos
ProGP: Aguardando pontos
Previc: Aguardando pontos
PERITO: Aguardando pontos
NOME DA INSTRUTORA E BREVE CURRÍCULO:
Marla Murillo Pinto: Bacharel em Ciências Contábeis-PUCRS; Consultora especialista nas áreas de ICMS (região sul e sudeste), IPI e ISS desde 2009; Instrutora de Cursos no Sescon/RS e Sincovat/RS, ex-consultora e instrutora de cursos da empresa Fisconet; Pós-graduando em Direito e Contabilidade Tributária na Faculdade Brasileira de Tributação; Graduanda em Direito-PUCRS.
PÚBLICO ALVO:
Contadores, Advogados, Técnicos Contábeis, Profissionais do Departamento Fiscal, Administradores, Gerentes Administrativos, Gerentes Contábeis, Analistas Fiscais, Assistentes Fiscais, Auxiliares Fiscais, Analistas Contábeis, Assistentes Contábeis, Auxiliares Contábeis e demais profissionais da área fiscal, Jurídica e Contábil. Necessário ter conhecimento básico na área fiscal.
CURSO COM PONTUAÇÃO NO CRCRS
ÁREA TEMÁTICA:
Contabilidade
OBJETIVO:
Serão 10 aulas nas quais o profissional irá se especializar em substituição tributária, serão abordadas as espécies de ST, cálculos em operações internas e interestaduais, a aplicabilidade de benefícios fiscais com produtos sujeitos a substituição tributária, enquadramento na ST, novo ajuste de complemento/restituição da substituição para o varejo/não varejo obrigatório em 2019.
INSCRIÇÕES: https://www.sincovat.com.br/pagina.php?cont=cursosDet&id=81852
CARGA HORÁRIA: 10 aulas (32 horas/aula)
CRONOGRAMA: SERÃO 10 ENCONTROS
- 14.06 – Sexta Feira = 19h as 22h
- 15/06 – Sábado MANHÃ = 08h as 11h30min.
- 15/06 – Sábado TARDE = 13h as 16h
- 21 e 22 .06 = NÃO HAVERÁ AULA
- 28.06 - Sexta = SEM AULA
- 29/06 – Sábado MANHÃ = 08h as 11h30min.
- 29/06 – Sábado TARDE = 13h as 16h
- 05 e 06.07 = NÃO HAVERÁ AULA
- 12.07 – Sexta Feira = 19h as 22h
- 13/07 – Sábado MANHÃ = 08h as 11h30min.
- 13/07 – Sábado TARDE = 13h as 16h
- 19.07 – Sexta Feira = 19h as 22h
- 20/07 – Sábado MANHÃ = 08h as 11h30min. TÉRMINO
PROGRAMA:
Módulo I
1. Conceito de Substituição Tributária
2. Conceito de substituto e substituído
3. Substitutos tributários em operações internas
4. Lista de Produtos sujeitos a substituição tributária
5. Enquadramento de produtos na ST
6. Hipóteses em que não se aplica a ST
7. Prazos de recolhimento da ST
8. Exercícios teóricos sobre ST
Módulo II
1. Operações internas com substituição tributária
1.2 Cálculo do ICMS ST com MVA
1.3 Cálculo do ICMS ST com Preço de Pauta
1.4 Cálculo do ICMS ST nas hipóteses de produtos com benefícios fiscais
1.5 Cálculo do ICMS ST nas importações
1.6 CFOP utilizados nas operações com substituição tributária
1.7 CST e CSOSN
2. Exercícios práticos (necessário calculadora)
Módulo III
1. Operações interestaduais
1.2 Protocolos e Convênios
1.3 Convênio 142/2018 – CEST
1.4 MVA interna e MVA ajustada quando utilizar no cálculo de operações interestaduais
1.4.1 Diferença no cálculo quando utilizadas alíquotas de 4%, 7% ou 12%
1.5 Cálculo do ICMS ST no recebimento de outra UF
1.6 Cálculo do ICMS ST nas saídas do RS para outra UF
1.7 Cálculo do ICMS ST em operações interestaduais com benefícios fiscais
1.8 Prazos e formas de recolhimento do ICMS ST
1.9 Inscrição de substituto tributário
2. CFOP utilizados nas operações com substituição tributária
3. Exercícios práticos (necessário calculadora)
Módulo IV
1. Ressarcimento de ICMS ST
1.1 Forma de emissão de documento para ressarcimento e planilha
2. Restituição de ICMS ST
3. Inclusão de Produtos na Substituição Tributária
4. Exclusão de Produtos na Substituição Tributária
5. Obrigações acessórias e forma de escrituração na inclusão e exclusão de produtos
6. Operações Fiscais com ST
6.1 Venda à ordem
6.2 Industrialização por encomenda
6.3 Bonificação e Doação
6.4 Venda ambulante
6.5 Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário
6.6 Devolução de mercadorias com ST para substituído
6.7 Devolução de mercadorias com ST para substituto
7. Exercícios práticos (necessário calculadora)
Módulo V
1. Novo ajuste da ST para varejistas e não varejistas 2019
1.1 Cálculo do imposto presumido (crédito)
1.2 Cálculo do imposto efetivo (débito)
1.3 Escrituração no SPED Fiscal registros 1900 e E200
1.4 Forma de recolhimento
1.5 Prazo de recolhimento
2. Exercícios práticos (necessário calculadora)
Módulo VI – Aula prática necessário computador
1. Emissão na prática de NF-e nas operações fiscais na condição de substituto e substituído
1.1 Vendas internas
1.2 Vendas interestaduais
1.3 Bonificação
1.4 Devolução de mercadorias com ST para substituído
1.5 Devolução de mercadorias com ST para substituto
1.6 Ressarcimento de ICMS ST
2. Escrituração no SPED Fiscal dos documentos emitidos
2.1 Fundamentações legais a serem utilizadas
2.2 Importâncias Excluídas reflexo na GIA Mensal
Módulo VII
1. Substituição Tributária antecedente (diferimento)
1.1 CFOP utilizados
1.2 Cálculo de diferimento parcial
1.3 Forma de emissão da nota fiscal
2. Substituição Tributária concomitante (serviço de transporte)
2.1 Momento que se aplica
2.2 Forma de emissão da nota fiscal pelo substituto
3. Substituição Tributária concomitante com início em outra UF (serviço de transporte)
3.1 Análise da legislação do ICMS dos estados de SC, PR, SP, RJ e MG
4. Revisão Geral dos assuntos abordados no curso
BIBLIOGRAFIA:
Constituição Federal/88
Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996
Lei nº 8820, de 27 de janeiro de 1989 (Lei Básica)
Decreto nº 37699, de 26 de agosto 1997 - RICMS -
Instrução Normativa DRP nº 45, de 26 de outubro de 1998
Lei nº 6537, de 27 de fevereiro de 1973 – Procedimentos Tributários e Administrativos
Guia Prático da EFD Fiscal versão 3.0.1
Manual de Orientação do Contribuinte NF-e versão 6.00
Convênio ICMS 142/2018
INVESTIMENTO:
Associado SINCOVAT =R$ 1.185,00 – 03 parcelas no boleto de R$ 395,00
Profissional com a sindical paga ao SINCOVAT =R$ R$ 1.590,00 – 03 parcelas no boleto de R$ 530,00
Demais participantes =R$ 1.980,00 – 03 parcelas no boleto de R$ 660,00
PROMOÇÃO
** Para participar da promoção "Indique um amigo e ganhe desconto", os inscritos no curso oferecido pelo Sincovat, indicarão um "amigo" para ingressar no mesmo curso que, quem indicou, estiver matriculado. Assim que você encaminhar a inscrição do INDICADO você terá o DESCONTO conforme especificado abaixo.
Associado SINCOVAT = R$ 1.185,00 passa a pagar R$ 1.110,00 – 03 parcelas no boleto de R$ 370,00
Profissional c/ sindical paga SINCOVAT =R$ R$ 1.590,00 passa a pagar R$ 1500,00 – 03 parcelas no boleto de R$ 500,00
Demais participantes = R$ 1.980,00 passa a pagar R$ 1905,00 – 03 parcelas no boleto de R$ 635,00
O cancelamento só será aceito com 72 horas de antecedência e após enviar o CONTRATO ASSINADO não teremos mais CANCELAMENTO.
Inscrição confirmada sem o comparecimento ou cancelamento acima citado será cobrada o valor da inscrição.
Solicitamos que as inscrições sejam efetuadas até 24 horas antes da data da realização do curso.
Desculpe, este evento aconteceu em 14/06/2019 e não permite novas inscrições.