Sincovat adia curso sobre obrigatoriedade de entrega da EFD-REINF
21 de Janeiro de 2020
A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo (SIMPLES NACIONAL) descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Por esse motivo, o Sincovat cancelou o curso previsto para esta quarta-feira (22). Uma nova data será marcada assim que for publicada a data de obrigatoriedade do novo leiaute.
O adiamento do prazo, inicialmente previsto para iniciar em 10/01/2020, ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção das informações tributárias e previdenciárias decorrentes de folha de pagamento, com impactos na EFD-Reinf.
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