Profissionais da área contábil devem entregar declarações ao Coaf entre os dias 2 e 31 de janeiro
06 de Janeiro de 2020
Os profissionais da contabilidade e organizações contábeis devem entregar a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), entre os dias 2 e 31 de janeiro de 2020.
O preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf pode ser realizado diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da Lei n.° 9.613/1998 – Art. 11, inciso III. A lei busca a participação e contribuição da sociedade e dos órgãos regulamentadores na prevenção e combate da lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. O CFC regulamentou a aplicação da lei por meio da Resolução CFC n.º 1.530/2017.
Segundo a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista, a informação prestada pelo profissional da contabilidade contribuirá para que o Coaf a examine e identifique as ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunique, por meio de Relatório de Inteligência Financeira, às autoridades competentes. "Sabemos dos grandes desafios que estamos vivendo, próprios dos tempos atuais. Estamos diante de novas práticas criminosas e que, em alguma medida, poderão ter um dos nossos pares envolvidos – por escolha ou por não ter aplicado as salvaguardas necessárias", explica.
Sandra Batista ainda esclarece que o fundamental é adotar medidas de mitigação de risco para o exercício da sua atividade profissional, pois dela depende o seu trabalho e seu sustento. "Nessa linha, é imprescindível conhecer e acompanhar tempestivamente as operações dos clientes; se os valores das receitas e das despesas são compatíveis e inerentes às atividades previstas em seu contrato social; e se possuem lastro em documentação hábil e idônea", disse.
Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.
"Vale ressaltar que a prática de operações ilícitas derivadas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo não são protegidas pelo sigilo profissional, pois configuram crime pela Lei n.º 9.613/1998. Cuidou a própria lei de resguardar o profissional da contabilidade de responsabilidade civil ou administrativa nas comunicações de boa-fé", explica Sandra.
Para saber mais e tirar todas as dúvidas sobre a comunicação ao Coaf e utilização do sistema, o CFC elaborou uma cartilha. acesse aqui
Sobre o Coaf
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva criado pela Lei n.º 9.613/1998. Na última terça-feira (17), ocorreu no Senado a votação da medida provisória (MP) que transfere o Coaf do Ministério da Economia para o Banco Central (BC). O texto segue para sanção presidencial.
Até 2018, o Coaf era vinculado ao então Ministério da Fazenda. Após a sua posse, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, transferiu o Coaf para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Congresso decidiu devolver o órgão para o novo Ministério da Economia. Editada pelo Governo federal, em agosto, a MP mudava o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Durante a análise do texto no Congresso, no entanto, os parlamentares resgataram o nome Coaf.
Compete ao Coaf, em todo o território nacional, produzir informações de inteligência financeira para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades. Além disso, o Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores, aplicando penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho de inteligência.
Em dezembro de 2013, o CFC e o Coaf firmaram convênio de cooperação técnica, que prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.530/2017. O Coaf tem acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no Sistema CFC/CRCs.
Sobre a Resolução CFC n.° 1.530/2017
Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, o CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
A Resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.
Para saber mais sobre a Resolução e tirar todas as dúvidas sobre a comunicação ao Coaf, acesse aqui a cartilha de perguntas e respostas sobre a resolução.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade