ATUALIZAÇÃO EM ICMS PARA 2023 e 2024
14 de Dezembro de 2023
O SINCOVAT, juntamente com AESCON, convidam VOCÊ para o Curso on-line: ATUALIZAÇÃO EM ICMS PARA 2023 e 2024
CURSO AO VIVO, transmissão via vídeo conferência, com interação através de chat com o instrutor.
Capacitadora RS-00077 SINCOVAT
AREA TEMÁTICA: Fiscal
Código do curso: RS-07201
PONTUAÇÃO:
AUD
4
CMN
0
PROGP
4
PRORT
4
SUSEP
0
PERITO
4
PREVICAUD
0
PREVIC
0
OBJETIVO: Este curso abordará operações de entradas de fora do estado inerentes ao recolhimento do diferencial de alíquotas e a antecipação tributária "com" e "sem" encerramento da tributação, saídas interestaduais para contribuintes e não contribuintes do ICMS, com exemplos práticos dos cálculos com a base de cálculo dupla e única, com ICMS por dentro, as operações de devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária, com exemplos práticos inerentes aos temas abordados.
A QUEM SE DESTINA: Contadores, profissionais da área fiscal e demais profissionais interessados.
NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:
CLAUDETE VARGAS – Contadora e especialista em Direito Tributário, consultora nas áreas de ICMS/ISS/IPI, assessora e redatora de Pareceres Fiscais. Consultora fiscal e redatora de matérias para QUALIINFO.Instrutora de cursos e palestras realizadas por diversas instituições, assim como professora dos cursos de extensão universitária em ICMS, certificados por Faculdades e/ou Universidades (UNIVATES, UCS, UPF, UNISC, DOM BOSCO-POA E AMÉRICA LATINA-CAXIAS DO SUL)
CARGA HORÁRIA:
04horas/aula = 13:30 as 17:30
INVESTIMENTO:
🔷Associados Sincovat/Aescon (seus funcionários/clientes) = R$ 125,00
🔷Demais Interessados = R$ 250,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
INFORMAÇÕES GERAIS INSCRIÇÕES:
* Após a confirmação da turma, será encaminhado aos inscritos, via e-mail, o material que o instrutor utilizará durante a realização do Curso, bem como também o link de acesso à sala virtual
* CERTIFICADOS: Para fazer jus ao Certificado o aluno deverá comprovar presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a aula. Após o prazo de 10 dias da realização do Curso, o participante poderá emitir seu Certificado diretamente através do nosso site.
* Para PONTUAÇÃO: Para pontuação dos cursos Ead/online - será realizado o controle da frequência, ou seja, o participante deverá ter a comprovação da mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença a aula.
A comprovação da presença se dará pelo relatório emitido na Plataforma, a qual disponibiliza o Histórico *Diagnosticks* onde pode ser acessado.
PROGRAMA DO CURSO:
ATUALIZAÇÃO EM ICMS/RS
1. Analise da aplicabilidade da substituição tributária subsequente, antecedente e concomitante para fins de utilização dos novos CST´s para 2024:
2. Devolução de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária procedimentos com exemplos práticos para emissão de Notas Fiscais para Geral e SN.
3. Entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, do RICMS/RS) em estabelecimentos de contribuintes:
3.1. Entradas de Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o RS;
3.2. Entradas de Estados não signatários de Convênio ou Protocolo com o RS:
3.2.1. Entradas destinadas a revenda (operação subsequente);
3.2.1.1. Cálculo prático e MVA utilizada;
3.2.2. Entradas destinadas a uso/consumo/ativo;
3.2.2.1. Cálculo prático com base de cálculo dupla (ICMS por dentro);
3.2.3. Prazo de recolhimento;
3.2.4. Dispensa de pagamento antecipado para empresa Geral;
3.2.5. Dispensa de emissão de Nota Fiscal (débito) para 2023;
3.2.6. Nova forma de lançamentos na EFD para 2023 – empresas geral (GIA/EFD).
3.2.7. Obrigações acessórias – Simples Nacional – (DeSTDA/SEDIF).
4 - Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimentos de contribuintes do RS:
4.1. Entradas de mercadorias destinadas a revenda e a industrialização no RS;
4.2. Situações de aplicabilidade;
4.3. Cálculo prático;
4.4. Prazo de recolhimento;
4.5. Nova forma de lançamentos na EFD – empresas geral (GIA/EFD);
4.6. Dispensa de emissão de Nota Fiscal (crédito) e forma de lançamento do crédito na EFD;
4.7. Obrigações acessórias – Simples Nacional – (DeSTDA/SEDIF).
4.8. Entradas de mercadorias destinadas a uso, consumo e ativo no RS;
4.8.1. Fato gerador;
4.8.2. Benefícios aplicáveis no diferencial de alíquotas;
4.8.3. Cálculo por dentro com base de cálculo dupla;
4.8.4. Recolhimento;
4.8.5. Forma de lançamento na EFD/GIA/DeSTDA.
5. Forma operacional do crédito do ICMS recolhido no regime monofásico.
6. SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA FORA DO ESTADO DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES
6.1. Aplicabilidade;
6.2. Local da operação;
6.3. Mercadorias com benefícios Fiscais;
6.4. Cálculo com a base de cálculo única e ICMS por dentro;
6.5. Forma de recolhimento e prazo.
7. Alterações diversas.
7.1. Em relação aos registros de importação na EFD;
7.2. Em relação a obrigatoriedade e dispensa do Bloco K;
7.3. Em relação ao CT-e;
7.4. Em relação a NFC-e;
BIBLIOGRAFIA:
Constituição Federal 1988
CTN - Lei nº 5.172/1966
Lei Complementar 87/96
Lei 8820/89
RICMS/RS – Decreto 37.699/97
IN DRP 45/98
Lei 6.537/73
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