CURSO ON-LINE - COMPREENDENDO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
22 de Julho de 2022
O SINCOVAT, juntamente com AESCON, convidam VOCÊ para o CURSO ON-LINE
COMPREENDENDO A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMSEste curso aborda de forma prática as operações de entradas e saídas internas e interestaduais de mercadorias sujeitas a substituição tributária, assim como as regularizações do ICMS-ST pelas entradas, as operações de devoluções de mercadorias e restituição do ICMS-ST.
Focando também as exclusões de mercadorias do regime da substituição tributária a partir de 1º/07/2022.
ESTE CURSO ABORDA OS ASSUNTOS PARA EMPRESA GERAL E SN
"Com exemplos práticos""UTILIZAÇÃO DE CALCULADORA"
CURSO ON-LINE
Capacitadora RS-00077 SINCOVAT
Código do curso: AGUARDANDO
PONTUAÇÃO:
AGUARDANDO
OBJETIVO: Este curso visa o esclarecimento da legislação regente da substituição tributária dos produtos abrangidos por este regime, aplicando a teoria sobre o caso concreto através de exemplos práticos, focando as situações que afetam diretamente a operacionalidade fiscal das empresas.
A QUEM SE DESTINA:
Contadores, Advogados, Técnicos Contábeis, Profissionais do Departamento Fiscal, Administradores, Gerentes Administrativos, Gerentes Contábeis, Analistas Fiscais, Assistentes Fiscais, Auxiliares Fiscais, Analistas Contábeis, Assistentes Contábeis, Auxiliares Contábeis e demais profissionais da área Fiscal, Jurídica e Contábil.
ÁREA TEMÁTICA:
Contabilidade
NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:
CLAUDETE VARGAS – Contadora e especialista em Direito Tributário, atua como consultora nas áreas de ICMS/ISS/IPI, assessora e redatora de Pareceres Fiscais.
Consultora fiscal e redatora de matérias para QUALIINFO.
Instrutora de cursos e palestras realizadas por diversas instituições, assim como professora dos cursos de extensão universitária em ICMS, certificados por Faculdades e/ou Universidades (UNIVATES, UCS, UPF, UNISC, DOM BOSCO-POA E AMÉRICA LATINA-CAXIAS DO SUL).
CARGA HORÁRIA:
08 horas/aula – 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30
INVESTIMENTO:
🔷Associados Sincovat/Aescon (seus funcionários/clientes)= R$ 200,00
🔷Demais Interessados = R$ 400,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
INSCRIÇÃO CONFIRMADA SEM A PARTICIPAÇÃO OU CANCELAMENTO ACIMA CITADO SERÁ COBRADO O VALOR DA INSCRIÇÃO.
INFORMAÇÕES GERAIS INSCRIÇÕES:
* Após a confirmação da turma, será encaminhado aos inscritos, via e-mail, o material que o instrutor utilizará durante a realização do Curso, bem como também o link de acesso à sala virtual
* CERTIFICADOS: Para fazer jus ao Certificado o aluno deverá comprovar presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a aula, estando logado. Após o prazo de 10 dias da realização do Curso, o participante poderá emitir seu Certificado diretamente através do nosso site.
* Para PONTUAÇÃO dos cursos Ead/online - deve ser realizada avaliação/prova, aos participantes para fins de validação de pontuação para EPC, onde deve atingir 75% de aproveitamento, conforme exigências itens 9 e 10 da NBC PG12 e haver a guarda dos logs e avaliações cfe itens 12 e 13. Portanto para todos os cursos tanto de curta duração quanto os intensivos é exigida a prova. A prova poderá ser encaminhada após a realização do curso, sendo que os participantes terão um prazo de 07 dias para responder.
PROGRAMA:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
1 – Substituição Tributária – Conceito;
2 – Contribuinte Substituto e Substituído;
3 – Responsáveis:
3.1 Nas Operações de saídas internas:
3.1.1. Responsabilidade do MICROPRODUTOR;
3.1.2. Responsabilidade do MEI;
3.1.3. Responsabilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional.
3.1.4 - Saídas para revenda (operações subsequentes);
3.1.5 - Saídas para consumidor final;
3.1.6 - Saídas para estabelecimento industrial (destinada a industrialização).
3.2 Nas Operações saídas interestaduais para contribuintes:
3.2.1 - Aplicabilidade do regime de substituição tributária;
3.2.2 - Inaplicabilidade do regime de substituição tributária;
3.2.3 - Analise prática na legislação.
4 – Das mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária:
4.1. Analise das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
5 – Cálculo do Imposto:
5.1. Exemplo de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas – empresa Geral;
5.2. Exemplo de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas – empresa optante Simples Nacional;
5.3. Operações com ICMS-ST e com AMPARA/RS:
5.3.1. Mercadorias sujeitas ao AMPARA/RS;
5.3.2. Quando aplicar AMPARA/RS no ICMS-ST e no ICMS PRÓPRIO;
5.3.3 Exemplo prático do Cálculo do ICMS-ST com AMPARA/RS.
5.4. Considerações quanto ao cálculo do ICMS-ST nas saídas interestaduais:
5.4.1. Aplicabilidade da MVA Original e Ajustada;
5.4.2. Cálculo prático da MVA Ajustada;
5.4.3. Cálculo prático ICMS-ST saídas interestaduais.
6 – Prazos de Recolhimento operações internas;
7 – Prazos de Recolhimento operações interestaduais;
8 - Entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, do RICMS/RS) em estabelecimento de contribuinte.
8.1. Entradas de Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o RS;
8.2. Entradas de Estados não signatários de Convênio ou Protocolo com o RS
8.2.1. Entradas destinadas a revenda (operação subsequente);
8.2.2. Entradas destinadas a uso/consumo/ativo;
8.2.3. Dispensa de pagamento antecipado para empresa Geral.
9 – Forma de efetuar a devolução de mercadoria:
9.1. Recebidas com retenção de ICMS-ST de dentro do Estado;
9.2. Recebidas com retenção de ICMS-ST de fora do Estado;
9.3. Recebidas sem retenção de ICMS-ST de fora do Estado e regularizadas pela entrada.
10. Hipóteses de restituição de ICMS-ST (Adjudicação).
11. Exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária – a partir de 07/2022 - Procedimentos fiscais.
12 – CST – Código da Situação Tributária para mercadorias sujeitas ao regime de substituição Tributária (empresas gerais e Simples Nacional);
13 – CFOP - Inerentes a operações sujeitas ao regime de substituição Tributária;
14 – Emissão da Nota fiscal do substituto e do substituído.
BIBLIOGRAFIA:
Constituição Federal 1988
CTN - Lei nº 5.172/1966
Lei Complementar 87/96
Lei 8820/89
RICMS/RS – Decreto 37.699/97
IN DRP 45/98
Lei 6.537/73
Desculpe, este evento aconteceu em 22/07/2022 e não permite novas inscrições.