PRORROGADO DE 23/07/2021 PARA 24/08/2021 - CURSO ON-LINE: DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS - ARTIGO 1º-K
24 de Agosto de 2021
CURSO PRORROGADO DE 23/07/2021 PARA 24/08/2021
O SINCOVAT, juntamente com AESCON, convidam VOCÊ para o CURSO ON-LINE: DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS - ARTIGO 1º-K
Este curso aborda de forma práticas as operações de saídas e entradas de mercadorias com diferimento parcial, assim como a responsabilidade pelo pagamento do ICMS diferido com os lançamentos na GIA e EFD.
Abordaremos alguns casos práticos do dia-a-dia para análise em aula.
CURSO AO VIVO, transmissão via vídeo conferência, com interação através de chat com o instrutor.
Capacitadora RS-00077 SINCOVAT
Código do curso: RS-06108
PONTUAÇÃO:
AUD: 05 pontos
CMN: 00 pontos
SUSEP: 00 pontos
Previc: 00 pontos
ProGP: 05 pontos
ProRT: 05 pontos
Perito: 05 pontos
OBJETIVO:
Orientar os participantes sobre a forma correta de aplicar nas saídas e as responsabilidades pelo recebimento do novo diferimento parcial previsto no Livro III, Artigo 1º-K, do RICMS/RS, esclarecendo as dúvidas do dia-a-dia, de forma prática e objetiva, focando as que afetam diretamente a operacionalidade fiscal das empresas.
A QUEM SE DESTINA:
Contadores, profissionais da área fiscal e demais profissionais interessados.
ÁREA TEMÁTICA:
Contabilidade
NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:
Claudete Vargas: Contadora, especialista em Direito Tributário, consultora nas áreas de ICMS/ISS/IPI, assessora e redatora de pareceres fiscais para empresas. Consultora fiscal e redatora de matérias para QUALIINFO.
Instrutora de cursos e palestras realizadas por diversas instituições, assim como professora dos cursos de extensão universitária em ICMS do Rio Grande do Sul certificados por Faculdades e/ou Universidades (UNIVATES, UCS, UPF, UNISC, DOM BOSCO-POA E AMÉRICA LATINA-CAXIAS DO SUL).
CARGA HORÁRIA:
05 horas/aula – 13:00 às 18:00
INFORMAÇÕES GERAIS INSCRIÇÕES:
* Após a confirmação da turma, será encaminhado aos inscritos, via e-mail, o material que o instrutor utilizará durante a realização do Curso, bem como também o link de acesso à sala virtual
* CERTIFICADOS: Para fazer jus ao Certificado o aluno deverá comprovar presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a aula. Após o prazo de 10 dias da realização do Curso, o participante poderá emitir seu Certificado diretamente através do nosso site.
* Para PONTUAÇÃO dos cursos Ead/online - deve ser realizada avaliação/prova, aos participantes para fins de validação de pontuação para EPC, onde deve atingir 75% de aproveitamento, conforme exigências itens 9 e 10 da NBC PG12 e haver a guarda dos logs e avaliações cfe itens 12 e 13. Portanto para todos os cursos tanto de curta duração quanto os intensivos é exigida a prova. A prova poderá ser encaminhada após a realização do curso, sendo que os participantes terão um prazo de 07 dias para responder.
PROGRAMA:
- PARTE GERAL:
1. Legislação
2. O que é diferimento?
3. Como o diferimento ocorre na prática?
4. O que é etapa posterior? – regra geral
5. Quando será recolhido o ICMS que foi diferido? – regra geral
6. Qual a diferença entre "diferimento com substituição tributária" e "diferimento sem substituição tributária"?
7. Aplicar o diferimento é obrigatório?
- PARTE ESPECÍFICA:
8. SAÍDAS COM DIFERIMENTO PARCIAL PREVISTO LIVRO III, ARTIGO 1º-K, DO RICMS/RS.
8.1. Exemplo prático do cálculo;
8.2. Para quais operações aplica-se o diferimento parcial;
8.3. Para quais mercadorias aplica-se o diferimento parcial;
8.4. Diferimento parcial x mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
8.5. Quando não aplica-se o diferimento parcial;
8.6. Emissão da Nota Fiscal de saída com diferimento parcial;
8.7. Lançamento da Nota Fiscal de saída na EFD.
9. ENTRADAS COM O DIFERIMENTO PARCIAL PREVISTO LIVRO III, ARTIGO 1º-K, DO RICMS/RS.
9.1. Lançamento da nota fiscal de entrada na EFD:
9.1.1. Entrada com diferimento parcial em que a saída também esteja ao abrigo do diferimento parcial;
9.1.2. Entrada com diferimento parcial em que a saída seja tributada integralmente.
9.2. Comprovação do recebimento das mercadorias por contribuinte inscrito no CGC/TE:
9.2.1 Procedimento através da Nota fiscal de entrada;
9.2.2. Procedimento através do Registro de Evento;
9.2.3. Comprovação do recebimento das mercadorias por contribuinte inscrito no CGC/TE – optantes pelo Simples Nacional;
9.2.4. Responsabilidade do remetente quanto a comprovação do destino das mercadorias.
10. RESPONSABILIDADES DO ADQUIRENTE DE MERCADORIAS COM DIFERIMENTO PARCIAL PREVISTO NO LIVRO III, ARTIGO 1º-K, DO RICMS/RS.
10.1 Responsabilidades do adquirente de mercadorias com ICMS diferido,
10.2. Exclusão de responsabilidade pelo ICMS diferido;
10.3. Cálculo prático do ICMS diferido a recolher;
10.4. Formas e prazos de recolhimento:
10.4.1. Débitos escriturados na mesma referência das entradas;
10.4.2. Débitos escriturados em referências posteriores as entradas;
10.4.3. Prazos de recolhimento.
11. Casos práticos do dia-a-dia para analise em aula.
BIBLIOGRAFIA:
Constituição Federal 1988
CTN - Lei nº 5.172/1966
Lei Complementar 87/96
Lei 8820/89
RICMS/RS – Decreto 37.699/97
IN DRP 45/98
Lei 6.537/73
INVESTIMENTO:
ASSOCIADO SINCOVAT E AESCON EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS/CLIENTES): R$ 120,00
PROFISSIONAL COM A SINDICAL 2021 PAGA AO SINCOVAT 2020: R$ 170,00 (deverá encaminhar comprovante de pagamento para o e-mail: cursos@sincovat.com.br ou sincovat@sincovat.com.br)
DEMAIS PARTICIPANTES: R$ 250,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
INSCRIÇÃO CONFIRMADA SEM A PARTICIPAÇÃO OU CANCELAMENTO ACIMA CITADO SERÁ COBRADO O VALOR DA INSCRIÇÃO.
SOLICITAMOS QUE AS INSCRIÇÕES SEJAM EFETUADAS ATÉ 24 HORAS ANTES DA DATA DA REALIZAÇÃO DO CURSO.
Desculpe, este evento aconteceu em 24/08/2021 e não permite novas inscrições.