05/02/2020 - CURSO ADERIR OU NÃO AO ROT-ST
05 de Fevereiro de 2020
A adesão ao regime ROT-ST (até 28/02/20) tem trazido diversas dúvidas aos contribuintes sobre as vantagens e desvantagens, diante disso agendamos o curso somente sobre este assunto no dia 05/02, sendo uma exceção pois sabemos dos compromissos nos escritórios e empresas neste período.
O SINCOVAT convida a todos para o CURSO ADERIR OU NÃO AO ROT-ST? Treinamento exclusivo com os impactos desse novo regime
Capacitadora RS-00077 SINCOVAT
Código do curso: RS-Aguardando
PONTUAÇÃO: Aguardando
OBJETIVO:
Atualizar o profissional da área sobre as últimas alterações na legislação fiscal, bem como as que irão vigorar a partir de 2020, focando as alterações de forma prática e objetiva em todas as situações que afetam diretamente a operacionalidade fiscal das empresas.
A QUEM SE DESTINA:
Contadores, Advogados, Técnicos Contábeis, Profissionais do Departamento Fiscal, Administradores, Gerentes Administrativos, Gerentes Contábeis, Analistas Fiscais, Assistentes Fiscais, Auxiliares Fiscais, Analistas Contábeis, Assistentes Contábeis, Auxiliares Contábeis e demais profissionais da área Fiscal, Jurídica e Contábil.
ÁREA TEMÁTICA:
Contabilidade
NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:
Marla Murillo Pinto: Bacharel em Ciências Contábeis-PUCRS; Consultora especialista nas áreas de ICMS (região sul e sudeste), IPI e ISS desde 2009; ex-consultora e instrutora de cursos da empresa Fisconet; Pós-graduando em Direito e Contabilidade Tributária na Faculdade Brasileira de Tributação; Graduanda em Direito-PUCRS.
CARGA HORÁRIA:
04h/a – 13:00 às 17:00
PROGRAMA:
1. Regime optativo de tributação da substituição tributária – ROT ST
1.2. Quem poderá optar
1.3. Como calcular o faturamento
1.4. Na vigência do ROT ST (direitos e deveres)
1.5. Intimação da SEFAZ
1.6. Exclusão do ROT
1.7. Prazo de adesão
1.8. Contribuintes que estavam no Ajuste ST em 2019 e querem optar pelo ROT
2. Quem não aderir ao ROT e já apresentava sub apuração em 2019
2.1 Alteração da forma de tributação em 04/2020
2.2 Levantamento de estoque e estorno de crédito
3. Quem não aderir ao ROT e inicia a obrigatoriedade em 01/2020
3.1 Levantamento de estoque em 31/12/2019
3.2 Crédito do estoque
3.3 Apuração nos períodos de janeiro a março
3.4 Alteração na forma de apuração
3.5 Levantamento de estoque e estorno do crédito
BIBLIOGRAFIA:
Constituição Federal/88
Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996
Lei Complementar (federal) nº 102, de 11 de novembro de 2000
Lei Complementar (federal) nº 114, de 16 de dezembro de 2002
Lei Complementar (federal) nº 115, de 26 de dezembro de 2002
Lei nº 8820, de 27 de janeiro de 1989 (Lei Básica)
Decreto nº 37699, de 26 de agosto 1997 - RICMS -
Instrução Normativa DRP nº 45, de 26 de outubro de 1998
Lei nº 6537, de 27 de fevereiro de 1973 – Procedimentos Tributários e Administrativos
INVESTIMENTO:
ASSOCIADO SINCOVAT EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS) R$ 90,00 - Não sendo sócio da AESCON/SESCONRS
ASSOCIADO SINCOVAT COM ANUIDADE E GUIA SINDICAL PAGA ANO 2019 E O PRÓPRIO SÓCIO PARTICIPAR DO CURSO R$ 65,00
ASSOCIADO AESCON/SESCON/SINCOVAT EM DIA (QUANDO OS EMPREGADOS PARTICIPAREM DO CURSO) R$ 65,00
PROFISSIONAL COM A SINDICAL PAGA AO SINCOVAT 2019 R$ 115,00
ASSOCIADO ASPIRANTE DO SINCOVAT: R$ 65,00
DEMAIS PARTICIPANTES R$ 195,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA
INSCRIÇÃO CONFIRMADA SEM O COMPARECIMENTO OU CANCELAMENTO ACIMA CITADO SERÁ COBRADA O VALOR DA INSCRIÇÃO.
SOLICITAMOS QUE AS INSCRIÇÕES SEJAM EFETUADAS ATÉ 24 HORAS ANTES DA DATA DA REALIZAÇÃO DO CURSO.
Desculpe, este evento aconteceu em 05/02/2020 e não permite novas inscrições.