18/10/2019 - CURSO eSOCIAL SIMPLIFICADO - Nota Técnica nº 15/2019 - EFD-Reinf, DFTFWEB e PER/DCOMP Web
18 de Outubro de 2019
O SINCOVAT convida para o CURSO eSOCIAL SIMPLIFICADO - Nota Técnica nº 15/2019 - EFD-Reinf, DFTFWEB e PER/DCOMP Web
ESTE CURSO FOI TRANSFERIDO DO DIA 15.10 PARA 18.10. O MESMO FOI ATUALIZADO pela NOTA TÉCNICA 15/2019 revisada e publicada em 09.10.2019.Capacitadora RS-00077 SINCOVAT
Código do curso: RS-05243
PONTUAÇÃO:
AUD: 08 pontos
CMN: 08 pontos
SUSEP: 08 pontos
ProGP: 08 pontos
ProRT: 08 pontos
PREVIC: 08 pontos
Perito: 08 pontos
OBJETIVO:
Abordar os pontos críticos do eSocial para o correto alinhamento dos processos internos das empresas às boas práticas da Legislação Trabalhista e Previdenciária.
A QUEM SE DESTINA:
Profissionais das áreas de Administração de Pessoal, Recursos Humanos, Fiscal, Contábil, Folha de Pagamento, Segurança e Medicina do Trabalho e interessados no tema.
ÁREA TEMÁTICA:
Trabalhista e Previdenciária
NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:
Eliane Carvalho Valcam, Contabilista, Consultora, instrutora de treinamentos na área trabalhista e previdenciária pelas seguintes entidades: SESCON RS, Treinofisc, Qualiinfo, Voxlex, Mensário Fiscal, Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, MB Cursos, Palestrante do CRCRS, CRCPR e CRCSP.
Instrutora do Curso de extensão Trabalhista e Previdência pela UNISC - Universidade de Santa Cruz do Sul e Faculdade Dom Bosco Porto Alegre.
CARGA HORÁRIA:
8h/a - 08:30 ÁS 12:00 / 13:30 ÁS 17:30
PROGRAMA:
Objetivos do eSocial
Novo cronograma
eSocial – Simplificação
Eventos dispensados
Eventos que permanecem obrigatórios
Procedimentos até a implantação
Detalhamento das informações constantes no leiaute dos arquivos e análise dos seus impactos nas rotinas do empregador/contribuinte:
1. Eventos iniciais para formação da RET - informações do empregador/contribuinte (Arquivo S-1000); cadastro das tabelas que representam estrutura administrativa e operacional da empresa (arquivos S-1005 a S-1080) e cadastro dos trabalhadores (S-2100 e S-2300);
2. Eventos não periódicos (arquivos S-2190 a S-5012): admissão, alteração cadastral e contratual, acidente de trabalho e doença, salário maternidade, insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial, ASO, transferência de empregados, férias, aviso prévio, rescisão, reintegração, entre outros;
3. Eventos periódicos (arquivos S-1200 a S-1300): remuneração dos trabalhadores, pagamento de rendimento do trabalho, aquisição e comercialização de produção rural, fechamento e reabertura dos eventos, contribuições sindicais, entre outros;
EFD - Reinf
Inclusão dos eventos da folha
Tabelas
Eventos periódicos
Evento não periódicos
Compensação Previdenciária
PER/DCOMP WEB
DCTF WEB
Salário-Família
Salário-Maternidade
Retenção Nota Fiscal
Compensação Cruzada
Retificação de GPS PJ e PF
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto – Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.
BRASIL, Caixa Econômica Federal. Caixa nº 683/2015 de 31 de julho de 31.07.2015.
BRASIL, Receita Federal. Resolução CG-eSocial nº 1/2015 – DOU de 24 de fevereiro de 2015.
BRASIL, Receita Federal. Resolução CD-eSocial nº 1/2015 – DOU de 25 de junho de 2015.
BRASIL, Receita Federal. Resolução CG-eSocial nº 2/2015 - DOU de 07 de julho de 2015.
BRASIL, Receita Federal. Resolução CG-eSocial nº 3/2015 - DOU de 31 de julho de 2015.
BRASIL, Receita Federal. Resolução CG-eSocial nº 4/2015 - DOU de 31 de agosto de 2015.
BRASIL, Receita Federal. Manual de Orientação do eSocial versão 2.5.
BRASIL, Receita Federal. Resolução nº 11 do Comitê Gestor do eSocial – DOU 15 de setembro de 2017
BRASIL. Receita Federal. Instrução Normativa nº 971 de 13 de novembro de 2009
BRASIL, Receita Federal, Instrução Normativa nº 1767 de 14 de dezembro de 2017
BRASIL, Receita Federal, Instrução Normativa nº 1787 de 08/02/2018
BRASIL. Receita Federal. Instrução Normativa nº 1717, de 17 de julho de 2017.
RECEITA FEDERAL, eSocial. Disponível em: http://www.esocial.gov.br.
BRASIL. Receita Federal. Nota Conjunta nº 01/2019 SEPRT/RFB/SED
BRASIL. Receita Federal. Nota Técnica nº 15/2019
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL nº 16, DE 12 DE JUNHO DE 2018
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL nº 15, DE 12 DE JUNHO DE 2018
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL nº 17, DE 02 DE JULHO DE 2018
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL nº 18, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL nº 21, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL Nº 4, DE 04 DE JULHO DE 2018
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL Nº 5, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019.
INVESTIMENTO:
- ASSOCIADO SINCOVAT EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS)R$ 180,00 - Não sendo sócio da AESCON/SESCONRS
- ASSOCIADO SINCOVAT COM ANUIDADE E GUIA SINDICAL ANO 2019 PAGA E O PRÓPRIO SÓCIO PARTICIPAR DO CURSO - R$ 130,00
- ASSOCIADO AESCON/SESCON/SINCOVAT EM DIA (QUANDO OS EMPREGADOS PARTICIPAREM DO CURSO) - R$ 130,00
- PROFISSIONAL COM A SINDICAL PAGA AO SINCOVAT - R$ 230,00
- ASSOCIADO ASPIRANTE DO SINCOVAT: R$ 130,00
- DEMAIS PARTICIPANTES - R$ 390,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA
INSCRIÇÃO CONFIRMADA SEM O COMPARECIMENTO OU CANCELAMENTO ACIMA CITADO SERÁ COBRADA O VALOR DA INSCRIÇÃO.
SOLICITAMOS QUE AS INSCRIÇÕES SEJAM EFETUADAS ATÉ 24 HORAS ANTES DA DATA DA REALIZAÇÃO DO CURSO.
Desculpe, este evento aconteceu em 18/10/2019 e não permite novas inscrições.