24Jun
CURSO ON LINE: INTENSIVO EM ICMS/RS E REFORMA TRIBUTÁRIA

Inicia em 24/06/2026 às 13:30:00 (13:30 ás 17:30 - Quarta-feira)
Local: VIRTUAL GOTOMEETING

O SINCOVAT, juntamente com SESCON, convidam VOCÊ para o CURSO ON LINE: INTENSIVO EM ICMS/RS E REFORMA TRIBUTÁRIA

CURSO AO VIVO, transmissão via vídeo conferência, com interação através de chat com o instrutor.

 

Capacitadora RS-00077 SINCOVAT

Código do curso

PONTUAÇÃO: a calcular

 

Objetivo:

Este curso visa ao esclarecimento da legislação do ICMS/RS, IBS e CBS, orientar os participantes sobre as dúvidas do dia-a-dia de forma prática e objetiva, trazendo exemplos de cálculos práticos quanto a apuração do IBS, CBS e ICMS, antecipação tributária, diferencial de alíquotas para contribuintes e não contribuintes, assim como da substituição tributária, focando as situações que afetam diretamente a operacionalidade fiscal das empresas e e as operações fiscais mais utilizadas pelas empresas.

 

A quem se destina:

Contadores, profissionais da área fiscal e demais profissionais interessados. 

NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:

CLAUDETE VARGAS –  Contadora e especialista em Direito Tributário, atua como consultora nas áreas de ICMS/ISS/IPI/IBS/CBS, assessora e redatora de Pareceres Fiscais. Consultora fiscal e redatora de matérias para QUALIINFO. Instrutora de cursos e palestras realizadas por diversas instituições, assim como professora dos cursos de extensão universitária em ICMS, certificados por Faculdades e/ou Universidades (UCS, UPF, UNISC, DOM BOSCO-POA E AMÉRICA LATINA-CAXIAS DO SUL).

 

CARGA HORÁRIA:
CURSO DE 40 HRS

INÍCIO DO CURSO NO DIA 24/06/2026, SERÃO 10 ENCONTROS, TODOS EM QUARTAS-FEIRAS DURANTE O TURNO DA TARDE.

Aula 01 – 24/06/2026 = 13:30 ÀS 17:30
Aula 02 – 01/07/2026 = 13:30 ÀS 17:30
Aula 03 – 08/07/2026 = 13:30 ÀS 17:30
Aula 04 – 15/07/2026 = 13:30 ÀS 17:30
Aula 05 – 22/07/2026 = 13:30 ÀS 17:30
Aula 06 – 29/07/2026 = 13:30 ÀS 17:30
Aula 07 – 05/08/2026 = 13:30 ÀS 17:30
Aula 08 – 12/08/2026 = 13:30 ÀS 17:30
Aula 09 – 19/08/2026 = 13:30 ÀS 17:30
Aula 10 – 26/08/2026 = 13:30 ÀS 17:30

 

INFORMAÇÕES GERAIS INSCRIÇÕES:

* Após a confirmação da turma, será encaminhado aos inscritos, via e-mail e grupo no whatsap, o material que o instrutor utilizará durante a realização do Curso, bem como também o link de acesso à sala virtual

* CERTIFICADOS: Para fazer jus ao Certificado o aluno deverá comprovar presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a aula. Após o prazo de 10 dias da realização do Curso, o participante poderá emitir seu Certificado diretamente através do nosso site.
* Para PONTUAÇÃO Para pontuação dos cursos Ead/online - será realizado o controle da frequência, ou seja, o participante deverá ter a comprovação da mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença a aula.

 

INVESTIMENTO DO CURSO DE 40 HORAS

ASSOCIADO:

( )  R$ 1.164,00 - 3% de desconto (À VISTA) = VENCIMENTO 15/08/2025

( )  R$ 1.200,00 = PARCELADO em 3x, parcelas de R$ 400,00 cada, com vencimentos:

  • 15/08;
  • 15/09;
  • 15/10;

 

NÃO ASSOCIADO:

(  ) R$ 2.134,00 - 3% de desconto (Á VISTA) = VENCIMENTO 13/08/2025

(  ) R$ 2.200,00 = PARCELADO em 4x, parcelas de R$ 550,00 cada, com vencimentos:

  • 15/08;
  • 15/09;
  • 15/10;

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

MÓDULO I – ICMS - OBRIGAÇÃO PINCIPAL

1. CONCEITOS BÁSICOS.

1.1. ICMS e forma de apresentação prática do RICMS/RS;

1.2. IPI e forma de apresentação prática do RIPI;

1.3. Atividades:

1.3.1. De serviço de transporte interestadual/intermunicipal/municipal;

1.3.2. De estabelecimento comercial atacadista;

1.3.3. De estabelecimento comercial varejista;

1.3.4. De Produtor Rural;

1.3.5. De indústria.

1.4. Estabelecimento industrial;

1.5. Industrialização - modalidades;

1.6. Não caracteriza industrialização;

1.7. Estabelecimento equiparado a industrial;

1.8. Regimes de tributação ICMS e IPI

1.9. Contribuinte ICMS e IPI;

1.10. Mercadoria/Produto;

1.11. Fato Gerador ICMS e IPI;

1.12. Prestação de serviços sujeitos ao ISS (fato gerador).

1.13. Incidência.

2. Benefícios fiscais:

2.1. Isenção do ICMS em operações e prestações (disposições gerais);

2.2. Não Incidência;

2.3. Suspensão;

3. Diferimento total e parcial:

3.1. O que é diferimento;

3.2. Aplicabilidade e inaplicabilidade do diferimento parcial (Livro III, 1º-K);

3.3. Análise da tributação das mercadorias para fins de ICMS;

4. DÉBITO DO IMPOSTO.

4.1. Base de Cálculo:

4.1.1. Valores Integrantes;

4.1.2. Valores que não integram;

4.1.3. Base de cálculo reduzida – principais disposições;

4.1.4. Condições para aplicar a redução da base de cálculo;

4.1.6. Base de cálculo na importação – ICMS próprio;

4.1.7. Aplicabilidade dos benefícios fiscais na importação.

 

4.2. Alíquotas do ICMS (operações e prestações)

4.2.1. Alíquotas internas para operações;

4.2.2. Alíquotas internas nas prestações;

4.2.3. Alíquotas interestaduais:

5. AMPARA/RS – (Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul)

5.1. Mercadorias sujeitas ao AMPARA/RS;

5.2. Aplicabilidade;

5.3. Cálculo do AMPARA/RS – ICMS próprio;

5.4. Forma e prazo de recolhimento.

6. CRÉDITOS FISCAIS ADMITIDOS.

6.1. Crédito assegurado;

6.1.1. Materiais de uso e consumo - conceito;

6.2. Entrada de energia elétrica no estabelecimento;

6.3. Serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento;

6.4. Entrada de Matéria Prima, materiais Auxiliares e outros

6.5. Crédito sobre aquisição de imobilizado – possibilidades;

6.6. Crédito ICMS nas aquisições de optantes pelo Simples Nacional;

6.7. Crédito Presumido – Regras específicas e FAF;

6.8. Crédito sobre o serviço de transporte;

6.9. Forma de crédito do ICMS relativo aos combustíveis com cobrança de ICMS monofásico, utilizados como insumo;

6.10. Crédito de fornecedor submetido ao REF – Regime Especial de Fiscalização;

6.11. Crédito pela devolução de mercadorias.

6.12. Crédito extemporâneo;

7. VEDAÇÕES AO CRÉDITO FISCAL.

7.1. Saídas isentas e não-tributadas;

7.2. Estorno do crédito;

7.2.1. Nota Fiscal do estorno.

8. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO FISCAL.

8.1. Não estorno do Crédito Fiscal.

9. APURAÇÃO DO IMPOSTO – EMPRESA MODALIDADE GERAL.

9.1. Forma;

9.2. Prazos de pagamento;

9.3. GA – Guia de Arrecadação;

9.4. Códigos de recolhimento.

10. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.

10.1. Débito do ICMS (operações e prestações);

10.2. Transferência de crédito de ICMS pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para geral;

10.3. Benefícios fiscais do ICMS inerentes ao regime do Simples Nacional;

10.4. Sublimites.

11. Exclusão do regime simplificado – procedimento para efetivar o crédito do ICMS no regime geral.

12. Revisão dos temas para fixação e demais situações trazidas pelos participantes.

13. APURAÇÃO DO ICMS PARA O TRANSPORTE DE CARGAS GERAL

13.1. Formação do débito em prestações internas;

13.2. Formação do débito em prestações interestaduais

13.3. Créditos fiscais admitidos;

13.4. Créditos admitidos pelo confronto débito x crédito;

13.5. Crédito presumido;

13.6. Transporte iniciado em outros estados.

14. PAGAMENTOS ANTECIPADOS - MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.

14.1. Momento do pagamento;

14.2. Dispensa de pagamento antecipado;

14.3. Compensação com saldo credor do estabelecimento.

15. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDOR

15.1. Para estabelecimento da própria empresa;

15.2. Para estabelecimento de terceiros;

15.3. Procedimentos para efetivar a transferência.

16. GIA MENSAL

16.1. Obrigados;

16.2. Prazo de entrega e substituição;

16.3. Penalidades.

17. EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

17.1. Obrigados;

17.2. Prazo de entrega e substituição.

17.3. Correção;

17.4. Penalidades;

17.5. Apresentação do Bloco H;

17.6. Obrigatoriedade e dispensa de apresentação dos registros do Bloco K;

18. DeSTDA/SEDIF

18.1. Obrigatoriedade e dispensa;

18.2. Prazo de entrega;

18.3. Penalidades.

19. ENTRADAS INTERESTADUAIS EM ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTES DE MERCADORIAS DESTINADAS A REVENDA E A INDUSTRIALIZAÇÃO NO RS – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – MERCADORIAS NÃO SUJEITAS A ST:

19.1. Base legal antecipação tributária;

19.2. Situações de aplicabilidade;

19.3. Forma de cálculo da antecipação tributária – REGRA GERAL – SN E GERAL;

19.4. Forma de cálculo da antecipação tributária – ESPECÍFICA - SN;

19.5. Prazo de recolhimento da antecipação tributária;

19.6. Obrigações acessórias (GIA, EFD e DeSTDA/SEDIF);

20. ENTRADAS INTERESTADUAIS NO RS EM ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTES DE MERCADORIAS DESTINADAS A USO CONSUMO E ATIVO IMOBILIZADO DO ESTABELECIMENTO - DIFAL - MERCADORIAS NÃO SUJEITAS A ST:

20.1. Fato gerador do diferencial de alíquotas;

20.2. Isenção e não incidência do diferencial de alíquotas;

20.3. Forma de cálculo – base de cálculo dupla e ICMS por dentro – SN E GERAL;

20.4. Forma de recolhimento;

20.5. Obrigações acessórias – forma de lançamento na GIA, EFD e DeSTDA/SEDIF.

21. Saídas interestaduais destinadas a não contribuintes – DIFAL

21.1. Aplicabilidade para empresas optantes pelo SN;

21.2. Aplicabilidade para empresas categoria geral;

21.3. Local da operação;

21.4. Mercadorias com benefícios fiscais;

21.5. Cálculo com base de cálculo única – forma de cálculo;

21.6. Formas de recolhimento e prazos.

22. Revisão dos temas para fixação e demais situações trazidas pelos participantes.

 

MÓDULO II – ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1. Substituição Tributária – conceito

1.1. Espécies de substituição tributária subsequente, antecedente e concomitante;

2. Contribuinte Substituto e Substituído.

3. Substituição Tributária – subsequente

3.1. Aplicabilidade em operações internas:

3.1.1 - Saídas para revenda (operações subsequentes);

3.1.2 - Saídas para consumidor final;

3.1.3 - Saídas para estabelecimento industrial (destinada a industrialização).

3.2.  Responsáveis nas Operações de saídas internas:

3.2.1. Responsabilidade em regra geral;

3.2.2. Responsabilidade do MICROPRODUTOR;

3.2.2. Responsabilidade do MEI;

3.2.3. Responsabilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional.

3.3 Nas Operações saídas interestaduais para contribuintes:

3.3.1 - Aplicabilidade do regime de substituição tributária;

3.3.2 - Inaplicabilidade do regime de substituição tributária;

3.3.3 – Análise prática da legislação.

4. Das mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária:

4.1. Análise das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária

5. Cálculo do Imposto:

5.1. Exemplo de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas – empresa Geral;

5.2. Exemplo de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas – empresa optante Simples Nacional;

5.3. Exemplo prático do Cálculo do ICMS-ST com AMPARA/RS:

5.4. Considerações quanto ao cálculo do ICMS-ST nas saídas interestaduais:                         

5.4.1. Aplicabilidade da MVA Original e Ajustada;

5.4.2. Cálculo prático da MVA Ajustada;

5.4.3. Cálculo prático ICMS-ST saídas interestaduais.

6. Prazos de Recolhimento operações internas;

7. Prazos de Recolhimento operações interestaduais;

8. Entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, do RICMS/RS) em estabelecimento de contribuinte.

8.1. Entradas de Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o RS;

8.2. Entradas de Estados não signatários de Convênio ou Protocolo com o RS

8.2.1. Entradas destinadas a revenda (operação subsequente);

8.2.2. Entradas destinadas a uso/consumo/ativo;

8.2.3. Dispensa de pagamento antecipado para empresa Geral;

8.2.4. Forma de lançamento dos valores na GIA, EFD e DeSTDA/SEDIF.

9. Forma de efetuar a devolução das mercadorias:

9.1. Recebidas do substituto;

9.2. Recebidas do substituído;

10. Hipóteses de restituição de ICMS-ST (Adjudicação) – empresa categoria geral e SN

10.1. Procedimentos para empresas categoria Geral;

10.2. Procedimentos para empresas optantes pelo Simples Nacional.

11 – Procedimentos Fiscais nas saídas para vendedores não inscritos.

12. Substituição tributária concomitante

12.1. – Procedimentos Fiscais nas prestações de serviços de transporte de cargas realizadas por transportadores não estabelecidos neste Estado;

13. Substituição tributária antecedente

13.1. Aplicabilidade (geral e Simples Nacional);

13.2. Responsabilidade e formas de recolhimento.

 

MÚDULO III – IBS E CBS - REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

1. Disposições gerais:

2. Regras de Transição;

3. Contribuintes;

4. Hipóteses de Incidência;

4.1 Hipóteses de não Incidência;

5. Momento da Ocorrência do Fato Gerador;

6. Local da Operação;

7. Base de Cálculo;

8. Alíquotas;

9. Forma de extinção dos débitos;

10. Créditos - Não Cumulatividade possibilidade e impedimento;

11. Apuração;

12. Benefícios do IBS/CBS;

13. Cesta Básica Nacional de Alimentos - Alíquota Zero;

14. Regimes Diferenciados com Redução em 30%;

15. Regimes Diferenciados com Redução em 60%;

16. Regimes Diferenciados com Redução em 100%;

19. Regimes Específicos;

19. Simples Nacional – disposições gerais;

20. Produtor Rural – disposições gerais.

 

MÓDULO IV – NOTAS FISCAIS – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS ICMS, IBS E CBS – RTC – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

1. NOTA FISCAL - REGRAS GERAIS PARA EMISSÃO - ICMS

1.1. Obrigatoriedade de emissão pelas saídas – Regra geral;

1.2. Obrigatoriedade de emissão pelas entradas – Regra geral;

1.3. Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP;

1.4. Código de Situação Tributária (CST/CSOSN) 

1.7. Aplicabilidade do cBenef;

1.8. Benefícios fiscais, informações;

1.9. Documento inidôneo;

1.10. Penalidades aplicadas aos documentos fiscais.

 

2. NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

2.1. Obrigados;

2.2. Cancelamento;

2.3. CC-e;

2.4. NF-e de estorno.

3. NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Modelo 65

3.1. Obrigatoriedade;

3.2. Cancelamento;

3.3. Obrigatoriedade e dispensa de informar o CPF;

3.4. Vínculo do cartão de débito e Crédito.

4. CT-e – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETÔNICO

4.1. Obrigatoriedade;

4.2. Cancelamento;

4.3. Formas de Regularização.

5. MDF-E MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

5.1. Obrigatoriedade;

5.2. Cancelamento.

6. DOCUMENTOS FISCAIS, DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA REFORMA TRIBUTÁRIA (IBS E CBS):

6.1. Obrigatoriedade de informar IBS/CBS – dados gerais;

6.2. Obrigatoriedade de informar CST/cClasstrib - IBS/CBS;

6.3. Análise da tributação para CST/cClassTrib;

6.4 Notas Fiscais de crédito;

6.5 Notas Fiscais de débito;

6.6. Eventos NF-e.

MÓDULO IV - OPERAÇÕES FISCAIS – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS ICMS, IBS E CBS - RTC

6. OPERAÇÕES FISCAIS ESPECÍFICAS

6.1. Venda de Bens do Ativo Permanente;

6.2. Transferência de mercadorias entre Filiais operações Internas;

6.3. Transferência de mercadorias entre Filiais operações Interestaduais;

6.4. Brindes;

6.5. Doação;

6.6. Bonificação;

6.7. Demonstração;

6.8. Saídas de mercadorias com local de entrega diferente do destinatário

6.9. Venda a Ordem (operação triangular);

6.10. Venda Entrega Futura;

6.11.  Industrialização por encomenda (ICMS X ISS);

6.12. Industrialização por encomenda (mercadorias resultantes sujeitas ao regime de substituição tributária);

6.13. Operações internas ao abrigo do diferimento (remessa e retorno de conserto, reparo, industrialização e outras);

6.14. Venda Fora do Estabelecimento (Venda Ambulante);

6.15. Exportação direta e indireta;

6.16. Devolução de mercadorias entradas para revenda/industrialização;
6.17. Devolução de mercadorias entradas para uso e consumo/ativo imobilizado e forma de recuperação do crédito do ICMS;

6.18. Saídas de sucata;

6.19. Emissão e lançamento da contranota;

6.20. Operações com armazém geral;

6.21. Remessa e retorno de conserto;

6.22. Amostra;

6.23. Remessa para exposição ou feira;

6.24. Perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;

6.25. Redução de valores ou quantidades;

6.26. Retorno por recusa;

6.27. Revenda de veículos usados.

7. Revisão dos temas para fixação e demais situações trazidas pelos participantes.

 

BIBLIOGRAFIAS:
Constituição Federal 1988

Emenda Constitucional nº 132/2023

CTN - Lei nº 5.172/1966

Lei Complementar 87/96

Lei Complementar 214/2025

Decreto 12.955/2027

Resolução CGIBS nº 6/2026

Lei 6.537/73

Lei 8820/89

RICMS/RS – Decreto 37.699/97

IN DRP 45/98


Inscreva-se neste CURSO

Este evento aconteceu em 24/06/2026 e não permite novas inscrições.

Utilizamos cookies próprios e de terceiros para melhorar a sua experiência neste site e compreender como você o utiliza.
Ao continuar a navegação, consideramos que você aceita os cookies, nos termos da nossa Política de Privacidade, saiba mais.