SETOR CONTÁBIL

01 set 2026

Agenda Tributária de setembro já está disponível: confira prazos e obrigações

A Agenda Tributária de setembro de 2026 reúne prazos para pagamento de tributos e entrega de declarações por pessoas físicas e jurídicas. Entre as principais obrigações previstas pela Receita Federal estão a DCTFWeb, DeCripto, DITR, DME, DOI, Dirbi e o recolhimento do Simples Nacional.

A agenda oficial foi atualizada pela Receita Federal em 27 de agosto de 2026 e apresenta os vencimentos ao longo do mês, além das obrigações acessórias e respectivos períodos de referência.

Para empresas, a atenção deve se concentrar principalmente nas datas de 20, 21, 25 e 30 de setembro, quando estão previstos diferentes pagamentos e declarações.

Confira abaixo a agenda tributária de setembro de 2026 e organize-se

Agenda tributária de setembro de 2026

Data de apresentação

Declarações, demonstrativos e documentos

Período de apuração ou referência

10

SisObraPrefWeb – Envio, pelo município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos

Agosto/2026

15

EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita

Julho/2026

15

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Agosto/2026

20

Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Julho/2026

21

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Agosto/2026

30

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Agosto/2026

30

DeCripto – Declaração de Criptoativos

Agosto/2026

30

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Agosto/2026

30

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Agosto/2026

30

DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

Janeiro a junho/2026

30

DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Exercício de 2026

30

Opção pelo Simples Nacional para empresas que pretendem ingressar no regime

Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027

A DeCripto volta a integrar a agenda mensal, desta vez com informações referentes às operações realizadas em agosto. A declaração substituiu a sistemática anterior de prestação de informações sobre criptoativos e deve ser entregue pelas pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas situações previstas pela Receita Federal.

Já a DTTA possui período de referência semestral e, em setembro, deve reunir as informações relativas às transferências de titularidade de ações ocorridas entre janeiro e junho de 2026, conforme as regras aplicáveis às pessoas jurídicas obrigadas.

Simples Nacional e parcelamentos

No dia 30 de setembro também aparecem na agenda pagamentos relacionados a parcelamentos do Simples Nacional, incluindo modalidades destinadas a microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais.

A agenda contempla ainda diferentes modalidades de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com recolhimentos por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), conforme o programa.

Empresas devem organizar calendário interno

Com diferentes obrigações distribuídas ao longo do mês, empresas e profissionais responsáveis pela área fiscal devem conferir não apenas a data de vencimento, mas também o período de apuração ou de referência e o tipo de contribuinte indicado na Agenda Tributária.

A Receita Federal disponibiliza a agenda mensal com os prazos de pagamento e entrega das obrigações. O calendário de setembro de 2026 foi atualizado em 27 de agosto e pode sofrer alterações, por isso a consulta à versão oficial deve fazer parte da rotina de acompanhamento.

Para setembro, os principais pontos de atenção são os vencimentos de 10, 15, 18, 20, 21, 25 e 30 de setembro, com destaque para a concentração de declarações e pagamentos no último dia do mês.

A consulta individualizada dos prazos é importante porque a Agenda Tributária reúne obrigações com diferentes critérios de apuração e públicos obrigados. Assim, o contribuinte deve verificar quais itens efetivamente se aplicam à sua situação antes de realizar os pagamentos ou transmitir as declarações.

Fonte: Portal Contábeis / Com informações da Agência Gov

Utilizamos cookies próprios e de terceiros para melhorar a sua experiência neste site e compreender como você o utiliza.
Ao continuar a navegação, consideramos que você aceita os cookies, nos termos da nossa Política de Privacidade, saiba mais.