CURSO ON LINE: INTENSIVO EM ICMS/RS
16 de Abril de 2025
O SINCOVAT, juntamente com AESCON, convidam VOCÊ para o CURSO ON-LINE: INTENSIVO ICMS
CURSO AO VIVO, transmissão via vídeo conferência, com interação através de chat com o instrutor.
Capacitadora RS-00077 SINCOVAT
Código do curso:
PONTUAÇÃO:
Objetivo:
Este curso visa ao esclarecimento da legislação do ICMS/RS e orientar os participantes sobre as dúvidas do dia-a-dia de forma prática e objetiva, focando as situações que afetam diretamente a operacionalidade fiscal das empresas e trazendo exemplos de cálculos práticos quanto a apuração do ICMS, antecipação tributária, diferencial de alíquotas para contribuintes e não contribuintes, assim como da substituição tributária e as operações fiscais mais utilizadas pelas empresas.
A quem se destina:
Contadores, profissionais da área fiscal e demais profissionais interessados.
NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:
CLAUDETE VARGAS – Contadora e especialista em Direito Tributário, atua como consultora nas áreas de ICMS/ISS/IPI, assessora e redatora de Pareceres Fiscais.
Consultora fiscal e redatora de matérias para QUALIINFO.
Instrutora de cursos e palestras realizadas por diversas instituições, assim como professora dos cursos de extensão universitária em ICMS, certificados por Faculdades e/ou Universidades (UNIVATES, UCS, UPF, UNISC, DOM BOSCO-POA E AMÉRICA LATINA-CAXIAS DO SUL).
CARGA HORÁRIA:
CURSO DE 40 HRS
INÍCIO DO CURSO NO DIA 16/04/2025, SERÃO 12 ENCONTROS, SEMPRE NA QUARTA-FEIRA à noite Das 19:00 ÀS 22:20
Aula 01 – 16/04= 19:00 ÀS 22:20
Aula 02 – 23/04= 19:00 ÀS 22:20
Aula 03 – 30/04= 19:00 ÀS 22:20
Aula 04 – 07/05= 19:00 ÀS 22:20
Aula 05 – 14/05= 19:00 ÀS 22:20
Aula 06 – 21/05= 19:00 ÀS 22:20
Aula 07 – 28/05= 19:00 ÀS 22:20
Aula 08 – 04/06= 19:00 ÀS 22:20
Aula 09 – 11/06= 19:00 ÀS 22:20
Aula 10 – 18/06= 19:00 ÀS 22:20
Aula 11 – 25/06= 19:00 ÀS 22:20
Aula 12 – 02/07= 19:00 ÀS 22:20
INFORMAÇÕES GERAIS INSCRIÇÕES:
* Após a confirmação da turma, será encaminhado aos inscritos, via e-mail e grupo no whatsap, o material que o instrutor utilizará durante a realização do Curso, bem como também o link de acesso à sala virtual
* CERTIFICADOS: Para fazer jus ao Certificado o aluno deverá comprovar presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a aula. Após o prazo de 10 dias da realização do Curso, o participante poderá emitir seu Certificado diretamente através do nosso site.
* Para PONTUAÇÃO Para pontuação dos cursos Ead/online - será realizado o controle da frequência, ou seja, o participante deverá ter a comprovação da mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença a aula.
INVESTIMENTO DO CURSO DE 40 HORAS
ASSOCIADO:
( ) R$ 1.164,00 - 3% de desconto (À VISTA) = VENCIMENTO 23/04/2025
( ) R$ 1.200,00 = PARCELADO em 3x R$ 400,00 (entrada + 2x no boleto) cada, com vencimentos:
- 23/04;
- 23/05;
- 23/06;
NÃO ASSOCIADO:
( ) R$ 2.134,00 - 3% de desconto (Á VISTA) = VENCIMENTO 21/08/2024
( ) R$ 2.200,00 = PARCELADO em 3X = parcelas de R$ 550,00 cada, com vencimentos:
- 23/04;
- 23/05;
- 23/06;
- 23.07.
PROGRAMA:
MÓDULO I - OBRIGAÇÃO PINCIPAL
1. CONCEITOS BÁSICOS.
1.1. ICMS e forma de apresentação prática do RICMS/RS;
1.2. IPI e forma de apresentação prática do RIPI;
1.3. Atividades:
1.3.1. De serviço de transporte interestadual/intermunicipal/municipal;
1.3.2. De estabelecimento comercial atacadista;
1.3.3. De estabelecimento comercial varejista;
1.3.4. De Produtor Rural;
1.3.5. De indústria.
1.4. Estabelecimento industrial;
1.5. Industrialização - modalidades;
1.6. Não caracteriza industrialização;
1.7. Estabelecimento equiparado a industrial;
1.8. Regimes de tributação ICMS e IPI
1.9. Contribuinte ICMS e IPI;
1.10. Mercadoria/Produto;
1.11. Fato Gerador ICMS e IPI;
1.12. Prestação de serviços sujeitos ao ISS (fato gerador).
1.13. Incidência;
2. Benefícios fiscais:
2.1. Isenção do ICMS em operações e prestações (disposições gerais);
2.2. Não Incidência;
2.3. Suspensão;
3. Diferimento total e parcial:
3.1. Diferença entre diferimento "com" substituição tributária" e "diferimento "sem" substituição tributária";
3.2. Aplicabilidade e inaplicabilidade do diferimento parcial (Livro III, 1º-K);
3.3. Análise da tributação das mercadorias;
3.4. Aplicabilidade do Código do benefício fiscal – cBenef.
4. DÉBITO DO IMPOSTO.
4.1. Base de Cálculo:
4.1.1. Valores Integrantes;
4.1.2. Valores que não integram;
4.1.3. Base de cálculo do ICMS com IPI (cálculo prático);
4.1.4. Base de cálculo reduzida – principais disposições;
4.1.5. Condições para aplicar a redução da base de cálculo;
4.1.6. Base de cálculo na importação – ICMS próprio;
4.1.7. Aplicabilidade dos benefícios fiscais na importação.
4.2. Alíquotas do ICMS (operações e prestações)
4.2.1. Alíquotas internas para operações;
4.2.2. Alíquotas internas nas prestações;
4.2.3. Alíquotas interestaduais:
5. AMPARA/RS – (Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul)
5.1. Mercadorias sujeitas ao AMPARA/RS;
5.2. Aplicabilidade;
5.3. Cálculo do AMPARA/RS – ICMS próprio;
5.4. Forma e prazo de recolhimento.
6. CRÉDITOS FISCAIS ADMITIDOS.
6.1. Crédito assegurado;
6.1.1. Materiais de uso e consumo - conceito;
6.2. Entrada de energia elétrica no estabelecimento;
6.3. Serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento;
6.4. Entrada de Matéria Prima, materiais Auxiliares e outros
6.5. Crédito sobre aquisição de imobilizado – possibilidades;
6.6. Crédito ICMS nas aquisições de optantes pelo Simples Nacional;
6.7. Crédito Presumido – Regras específicas e FAF;
6.8. Crédito sobre o serviço de transporte;
6.9. Forma de crédito do ICMS relativo aos combustíveis com cobrança de ICMS monofásico, utilizados como insumo;
6.10. Crédito de fornecedor submetido ao REF – Regime Especial de Fiscalização;
6.11. Crédito pela devolução de mercadorias.
6.12. Crédito extemporâneo;
7. VEDAÇÕES AO CRÉDITO FISCAL.
7.1. Saídas isentas e não-tributadas;
7.2. Estorno do crédito;
7.2.1. Nota Fiscal do estorno.
8. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO FISCAL.
8.1. Não estorno do Crédito Fiscal.
9. APURAÇÃO DO IMPOSTO – EMPRESA MODALIDADE GERAL.
9.1. Forma;
9.2. Prazos de pagamento;
9.3. GA – Guia de Arrecadação;
9.4. Códigos de recolhimento.
10. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
10.1. Débito do ICMS (operações e prestações);
10.2. Transferência de crédito de ICMS pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para geral;
10.3. Benefícios fiscais do ICMS inerentes ao regime do Simples Nacional;
10.4. Sublimites.
11. Exclusão do regime simplificado – procedimento para efetivar o crédito do ICMS no regime geral.
12. Revisão dos temas para fixação e demais situações trazidas pelos participantes.
13. APURAÇÃO DO ICMS PARA O TRANSPORTE DE CARGAS GERAL
13.1. Formação do débito em prestações internas;
13.2. Formação do débito em prestações interestaduais
13.3. Créditos fiscais admitidos;
13.4. Créditos admitidos pelo confronto débito x crédito;
13.5. Crédito presumido;
13.6. Transporte iniciado em outros estados.
14. PAGAMENTOS ANTECIPADOS - MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS.
14.1. Momento do pagamento;
14.2. Dispensa de pagamento antecipado;
14.3. Compensação com saldo credor do estabelecimento.
15. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO SALDO CREDOR
15.1. Para estabelecimento da própria empresa;
15.2. Para estabelecimento de terceiros;
15.3. Procedimentos para efetivar a transferência.
16. GIA MENSAL
16.1. Obrigados;
16.2. Prazo de entrega e substituição;
16.3. Penalidades.
17. EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
17.1. Obrigados;
17.2. Prazo de entrega e substituição.
17.3. Correção;
17.4. Penalidades;
17.5. Apresentação do Bloco H;
17.6. Obrigatoriedade e dispensa de apresentação dos registros do Bloco K;
18. DeSTDA/SEDIF
18.1. Obrigatoriedade e dispensa;
18.2. Prazo de entrega;
18.3. Penalidades.
19. ENTRADAS INTERESTADUAIS EM ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTES DE MERCADORIAS DESTINADAS A REVENDA E A INDUSTRIALIZAÇÃO NO RS – ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – MERCADORIAS NÃO SUJEITAS A ST:
19.1. Base legal antecipação tributária;
19.2. Situações de aplicabilidade;
19.3. Forma de cálculo da antecipação tributária – REGRA GERAL – SN E GERAL;
19.4. Forma de cálculo da antecipação tributária – ESPECÍFICA - SN;
19.5. Prazo de recolhimento da antecipação tributária;
19.6. Obrigações acessórias (GIA, EFD e DeSTDA/SEDIF);
20. ENTRADAS INTERESTADUAIS NO RS EM ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTES DE MERCADORIAS DESTINADAS A USO CONSUMO E ATIVO IMOBILIZADO DO ESTABELECIMENTO - DIFAL - MERCADORIAS NÃO SUJEITAS A ST:
20.1. Fato gerador do diferencial de alíquotas;
20.2. Isenção e não incidência do diferencial de alíquotas;
20.3. Forma de cálculo – base de cálculo dupla e ICMS por dentro – SN E GERAL;
20.4. Forma de recolhimento;
20.5. Obrigações acessórias – forma de lançamento na GIA, EFD e DeSTDA/SEDIF.
21. Saídas interestaduais destinadas a não contribuintes – DIFAL
21.1. Aplicabilidade para empresas optantes pelo SN;
21.2. Aplicabilidade para empresas categoria geral;
21.3. Local da operação;
21.4. Mercadorias com benefícios fiscais;
21.5. Cálculo com base de cálculo única – forma de cálculo;
21.6. Formas de recolhimento e prazos.
22. Revisão dos temas para fixação e demais situações trazidas pelos participantes.
MÓDULO II - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
1. Substituição Tributária – conceito
1.1. Espécies de substituição tributária subsequente, antecedente e concomitante;
2. Contribuinte Substituto e Substituído.
3. Substituição Tributária – subsequente
3.1. Aplicabilidade em operações internas:
3.1.1 - Saídas para revenda (operações subsequentes);
3.1.2 - Saídas para consumidor final;
3.1.3 - Saídas para estabelecimento industrial (destinada a industrialização).
3.2. Responsáveis nas Operações de saídas internas:
3.2.1. Responsabilidade em regra geral;
3.2.2. Responsabilidade do MICROPRODUTOR;
3.2.2. Responsabilidade do MEI;
3.2.3. Responsabilidade das empresas optantes pelo Simples Nacional.
3.3 Nas Operações saídas interestaduais para contribuintes:
3.3.1 - Aplicabilidade do regime de substituição tributária;
3.3.2 - Inaplicabilidade do regime de substituição tributária;
3.3.3 – Analise prática da legislação.
4. Das mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária:
4.1. Analise das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
5. Cálculo do Imposto:
5.1. Exemplo de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas – empresa Geral;
5.2. Exemplo de cálculo do ICMS-ST nas saídas internas – empresa optante Simples Nacional;
5.3. Exemplo prático do Cálculo do ICMS-ST com AMPARA/RS:
5.4. Considerações quanto ao cálculo do ICMS-ST nas saídas interestaduais:
5.4.1. Aplicabilidade da MVA Original e Ajustada;
5.4.2. Cálculo prático da MVA Ajustada;
5.4.3. Cálculo prático ICMS-ST saídas interestaduais.
6. Prazos de Recolhimento operações internas;
7. Prazos de Recolhimento operações interestaduais;
8. Entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, do RICMS/RS) em estabelecimento de contribuinte.
8.1. Entradas de Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o RS;
8.2. Entradas de Estados não signatários de Convênio ou Protocolo com o RS
8.2.1. Entradas destinadas a revenda (operação subsequente);
8.2.2. Entradas destinadas a uso/consumo/ativo;
8.2.3. Dispensa de pagamento antecipado para empresa Geral;
8.2.4. Forma de lançamento dos valores na GIA, EFD e DeSTDA/SEDIF.
9. Forma de efetuar a devolução das mercadorias:
9.1. Recebidas do substituto;
9.2. Recebidas do substituído;
10. Hipóteses de restituição de ICMS-ST (Adjudicação) – empresa categoria geral e SN
10.1. Procedimentos para empresas categoria Geral;
10.2. Procedimentos para empresas optantes pelo Simples Nacional.
11 – Procedimentos Fiscais nas saídas para vendedores não inscritos.
12. Substituição tributária concomitante
12.1. – Procedimentos Fiscais nas prestações de serviços de transporte de cargas realizadas por transportadores não estabelecidos neste Estado;
13. Substituição tributária antecedente
13.1. Aplicabilidade (geral e Simples Nacional);
13.2. Responsabilidade e formas de recolhimento.
14 – CST – Código da Situação Tributária para mercadorias sujeitas ao regime de substituição Tributária (Geral e Simples Nacional).
15. CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações inerentes a operações sujeitas ao regime de substituição tributária – parcial para analise.
16. Revisão dos temas para fixação e demais situações trazidas pelos participantes.
17. Disposições específicas quanto ao regime de substituição tributária
MÓDULO III - OPERAÇÕES FISCAIS – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1. NOTA FISCAL - REGRAS GERAIS PARA EMISSÃO
1.1. Obrigatoriedade de emissão pelas saídas – Regra geral;
1.2. Obrigatoriedade de emissão pelas entradas – Regra geral;
1.3. Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP;
1.4. Código de Situação Tributária (CST/CSOSN)
1.5. NCM - Classificação Fiscal;
1.6. GTIN – utilização;
1.7. Aplicabilidade do cBenef;
1.8. Benefícios fiscais, informações;
1.9. Documento inidôneo;
1.10. Penalidades aplicadas aos documentos fiscais;
1.11. Nota Fiscal emitida com ICMS a maior (compensação de valores).
1.12. Nota Fiscal emitida com ICMS a menor (complementar);
2. NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
2.1. Obrigados;
2.2. Cancelamento;
2.3. CC-e;
2.4. NF-e de estorno;
2.5. NF-e concomitante.
3. NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Modelo 65
3.1. Obrigatoriedade;
3.2. Cancelamento;
3.3. Obrigatoriedade e dispensa de informar o CPF;
3.4. Vinculo do cartão de débito e Crédito.
4. CT-e – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETÔNICO
4.1. Obrigatoriedade;
4.2. Cancelamento;
4.3. Formas de Regularização;
4.4. Dispensa de emissão (CT-e globalizado).
5. MDF-E MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
5.1. Obrigatoriedade;
5.2. Cancelamento.
6. OPERAÇÕES FISCAIS ESPECÍFICAS
6.1. Venda de Bens do Ativo Permanente;
6.2. Transferência de mercadorias entre Filiais operações Internas;
6.3. Transferência de mercadorias entre Filiais operações Interestaduais;
6.4. Brindes;
6.5. Doação;
6.6. Bonificação;
6.7. Demonstração;
6.8. Saídas de mercadorias com local de entrega diferente do destinatário
6.9. Venda a Ordem (operação triangular);
6.10. Venda Entrega Futura;
6.11. Industrialização por encomenda (ICMS X ISS);
6.12. Industrialização por encomenda (mercadorias resultantes sujeitas ao regime de substituição tributária);
6.13. Operações internas ao abrigo do diferimento (remessa e retorno de conserto, reparo, industrialização e outras);
6.14. Venda Fora do Estabelecimento (Venda Ambulante);
6.15. Consignação mercantil;
6.16. Devolução de mercadorias entradas para revenda/industrialização;
6.17. Devolução de mercadorias entradas para uso e consumo/ativo imobilizado e forma de recuperação do crédito;
6.18. Saídas de sucata;
6.19. Emissão e lançamento da contranota;
6.20. Operações com armazém geral.
7. Disposições específicas:
7.1. Saídas de Produtor Rural internas e interestaduais;
7.2. Farmácia de manipulação (ICMS X ISS);
7.3. Operações com veículos usados (venda e consignação);
7.4. Abate de gado (operação triangular);
7.5. Baixa de estoque e estorno de crédito.
8. Revisão dos temas para fixação e demais situações trazidas pelos participantes.
BIBLIOGRAFIA:
Constituição Federal 1988
CTN - Lei nº 5.172/1966
Lei Complementar 87/96
Lei 8820/89
RICMS/RS – Decreto 37.699/97
IN DRP 45/98
Lei 6.537/73
INSCREVA-SE NESTE EVENTO
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