CONFIRMADO - CURSO ON LINE: ATUALIZAÇÃO EM ICMS PARA 2025
17 de Dezembro de 2024
O SINCOVAT, juntamente com AESCON, convidam VOCÊ para o CURSO ON-LINE: ATUALIZAÇÃO EM ICMS PARA 2025
CURSO AO VIVO, transmissão via vídeo conferência, com interação através de chat com o instrutor.
Capacitadora RS-00077 SINCOVAT
Código Curso: RS-07631
PONTUAÇÃO: 4 PONTOS
Objetivo:
Este curso abordará as alterações em alguns benefícios fiscais para 2025, exclusão de mercadorias do benefício da isenção para o ano de 2025, novo Fundo de Reforma do Estado para o ano de 2025, nova fórmula do FAF para fruição dos créditos presumidos para o ano de 2025, procedimentos fiscais para transferências interestaduais entre filiais últimas alterações, obrigatoriedade e dispensa do Bloco K para 2025, novos procedimentos fiscais para correção de Notas Fiscais, com exemplos práticos e demonstrativos das alterações, tratados de forma objetiva para facilitar a aplicabilidade das alterações no dia-dia das empresas.
A quem se destina:
Contadores, profissionais da área fiscal e demais profissionais interessados.
NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:
INSTRUTORA
CLAUDETE VARGAS – Contadora e especialista em Direito Tributário, atua como consultora nas áreas de ICMS/ISS/IPI, redatora de Pareceres Fiscais. Consultora tributária e redatora de matérias para QUALIINFO. Instrutora de cursos e palestras realizadas por diversas instituições, assim como professora dos cursos de extensão universitária em ICMS, certificados por Faculdades e/ou Universidades (UNIVATES, UCS, UPF, UNISC, DOM BOSCO-POA E AMÉRICA LATINA-CAXIAS DO SUL).
INFORMAÇÕES GERAIS INSCRIÇÕES:
* Após a confirmação da turma, será encaminhado aos inscritos, via e-mail, o material que o instrutor utilizará durante a realização do Curso, bem como também o link de acesso à sala virtual
* CERTIFICADOS: Para fazer jus ao Certificado o aluno deverá comprovar presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a aula. Após o prazo de 10 dias da realização do Curso, o participante poderá emitir seu Certificado diretamente através do nosso site.
INVESTIMENTO:
ASSOCIADO SINCOVAT E AESCON EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS/CLIENTES): R$ 125,00
DEMAIS PARTICIPANTES: R$ 250,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
CARGA HORÁRIA:
04horas/aula – 13:30 às 17:30
PROGRAMA DO CURSO:
1. Entradas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, do RICMS/RS) em estabelecimentos de contribuintes:
1.1. Entradas de Estados signatários de Convênio ou Protocolo com o RS;
1.2. Entradas de Estados não signatários de Convênio ou Protocolo com o RS:
1.2.1. Entradas destinadas a revenda (operação subsequente);
1.2.1.1. Cálculo prático e MVA utilizada;
1.2.2. Entradas destinadas a uso/consumo/ativo;
1.2.2.1. Cálculo prático com base de cálculo dupla e ICMS por dentro;
1.2.3. Prazo de recolhimento;
1.2.4. Dispensa de pagamento antecipado para empresa Geral;
1.2.5. Dispensa de emissão de Nota Fiscal (débito);
1.2.6. Nova forma de lançamentos – empresas geral (GIA/EFD).
1.2.7. Obrigações acessórias – Simples Nacional – (DeSTDA/SEDIF).
2 - Entradas interestaduais de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimentos de contribuintes do RS:
2.1. Entradas de mercadorias destinadas a revenda e a industrialização no RS;
2.2. Situações de aplicabilidade;
2.3. Cálculo prático;
2.4. Prazo de recolhimento;
2.5. Dispensa de emissão de Nota Fiscal (débito)
2.6. Nova forma de lançamentos– empresas geral (GIA/EFD);
2.7. Obrigações acessórias – Simples Nacional – (DeSTDA/SEDIF).
2.8. Forma de realizar o crédito – dispensa da emissão da Nota Fiscal e novos registros na EFD.
2.9. Entradas de mercadorias destinadas a uso, consumo e ativo no RS – Procedimentos práticos;
2.9.1. Isenção e não incidência para o diferencial de alíquotas do ICMS;
2.9.2. Cálculo prático com base de cálculo dupla e ICMS por dentro;
2.9.3. Prazo de recolhimento do diferencial de alíquotas (Simples e geral);
2.9.4. Nova forma de lançamentos na GIA e EFD;
2.9.5. Lançamento (DeSTDA/SEDIF) – Simples Nacional.
3. Crédito presumido - Nova fórmula do FAF para 2025;
4. Alteração nos benefícios fiscais no RS para 2025;
5. Novo Fundo de Reforma do Estado, para aplicabilidade dos benefícios fiscais para 2025;
6. Obrigatoriedade e dispensa do Bloco K para 2025;
7. Transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - operacionalidade;
8. Entrega de mercadorias em local diverso do destinatário;
9. Transferência de saldo credor entre filiais – operacionalidade;
10. CT-e Simplificado - utilização;
11. Forma de correção de Notas Fiscais.
12. Demais alterações na legislação.
BIBLIOGRAFIA:
Constituição Federal 1988
CTN - Lei nº 5.172/1966
Lei Complementar 87/96
Lei 8820/89
RICMS/RS – Decreto 37.699/97
IN DRP 45/98
Lei 6.537/73
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