ATIVIDADE RURAL NA PESSOA JURÍDICA
15 de Setembro de 2016
SINCOVAT JUNTAMENTE COM A LEFISC CONVIDAM PARA:
ATIVIDADE RURAL NA PESSOA JURÍDICA
(Aspectos Contábeis, Tributários e Societários)
OBJETIVO
Apresentar o tratamento contábil e também os procedimentos tributários relativos a Atividade Rural, de forma básica e abrangente, para as diversas situações que poderão ocorrer nesta atividade específica e a forma de constituição jurídica e societária.
A QUEM SE DESTINA
Contadores, Técnicos em Contabilidade, Auxiliares de Contabilidade, Controllers, Auditores, Consultores, Classificadores Contábeis, Estudantes e outros Profissionais ligados à área contábil.
Sergio Renato Reolon Martins - Contador; Pós-Graduado em Docência do Ensino Superior Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro; Consultor da LEFISC da área de Imposto de Renda, CSLL, PIS, COFINS, Contabilidade e Legislação Societária; Redator de matérias no âmbito federal; Instrutor de Cursos; da Fundação Brasileira de Contabilidade; Professor do Módulo de Planejamento e Gestão de Tributos Pós-Graduação em Controladoria e Finanças Empresariais da Faculdade UNICEN; Professor do Curso de Extensão em Tributos Federais realizado pela LEFISC.
INVESTIMENTO:
ASSOCIADO SINCOVAT R$ 165,00
PROFISSIONAL COM A SINDICAL PAGA AO SINCOVAT OU ASSINANTE LEFISC R$ 275,00
DEMAIS PARTICIPANTES R$ 385,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA
INSCRIÇÃO CONFIRMADA SEM O COMPARECIMENTO OU CANCELAMENTO ACIMA CITADO SERÁ COBRADA O VALOR DA INSCRIÇÃO.
SOLICITAMOS QUE AS INSCRIÇÕES SEJAM EFETUADAS ATÉ 24 HORAS ANTES DA DATA DA REALIZAÇÃO DO CURSO.
Carga Horária: 8h
Conteúdo Programático
1. IRPF e IRPJ NA ATIVIDADE RURAL
1.1 Formas de Tributação
1.1.1 Pessoa Física
1.1.2 Pessoa Jurídica com base no Lucro Real
1.1.3 Pessoa Jurídica com base no Lucro Presumido
1.1.4 Pessoa Jurídica com base no Lucro Arbitrado
1.1.5 Pessoa Jurídica com base no Regime do Simples Nacional
1.2 Atividades Mistas
1.2.1 Receita Líquida por Atividade
1.3 Benefícios
2. ATIVIDADES DE NATUREZA RURAL
2.1 Constituição da Pessoa Jurídica
3. ATIVIDADES DE NATUREZA NÃO RURAL
4. ASSOCIAÇÕES NA ATIVIDADE RURAL
4.1 Parceria
4.2 Arrendamento
4.3 Condomínio
4.4 Comodato
5. CONTABILIZAÇÃO DAS RECEITAS, DESPESAS E CUSTOS
5.1 Despesas e Custos Diretos na Atividade Rural
5.2 Despesas e Custos Comuns na atividade Rural e Geral
5.3 Resultado da Atividade Rural
5.4 Venda de Ativo Não Circulante Imobilizado
6. DEPRECIAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS PARA O ATIVO IMOBILIZADO
6.1 Controle na ECF (e-Lalur/e-Lacs)
7. CULTURA TEMPORÁRIA NA ATIVIDADE RURAL
8. CULTURA PERMANENTE NA ATIVIDADE RURAL
9. ATIVIDADE AGROPECUÁRIA
10. PLANO DE CONTAS
11. CONTABILIZAÇÃO DAS CRIAS NASCIDAS e MORRIDAS
12. ATUALIZAÇÃO DE ESTOQUES
12.1 Mensuração
12.2 Diferimento
13. PREJUÍZOS FISCAIS OPERACIONAIS
14. PREJUÍZOS FISCAIS OPERACIONAIS NÃO OPERACIONAIS
15. INFORMAÇÕES NA ECD/ECF
15.1 Plano de Contas Referencial
15.2 Ajustes para e-Lalur/e-Lacs
16. NOVAS NORMAS DE CONTABILIDADE
17. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
17.1 Leis
17.2 Instruções Normativas SRF
17.3 Pareceres Normativos
17.4 Resoluções do CFC
17.4.1 NBC TG 29 (R2) – ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA
BIBLIOGRAFIA
Decreto 3.000/99 – Regulamento do Imposto de Renda
Decreto-Lei 1.598 de 1977 – Regulamentação da Lei 6.404/1976;
Lei 11.638/2007;
Lei 11.941/2009;
Lei 12.973 de 2014;
NBC TG 29 (R2) – ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA
Desculpe, este evento aconteceu em 15/09/2016 e não permite novas inscrições.