Trabalhador com contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego?
10 de Fevereiro de 2021
Ao fim de cada contrato de trabalho intermitente, o empregado deve receber os valores proporcionais às suas férias, décimo terceiro e descanso semanal. Ao passo que, podem surgir dúvidas se na demissão sem justa causa, o trabalhador do contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego.
Esse tipo de contrato passou a existir a partir da reforma trabalhista de 2017. Nessa categoria, o trabalhador presta serviço apenas quando é solicitado pela empresa, e recebe sua remuneração de acordo com as horas trabalhadas. O valor dessas horas não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora, ou ainda a quantia paga aos outros empregados que estão no mesmo cargo.
Desse modo, nessa modalidade o trabalhador lida com espaços de atividade e inatividade. A empresa pode convocá-lo com ao menos três dias de antecedência, e é o funcionário quem decide se aceita o serviço em questão. Ademais, pode-se ter vínculo empregatício com mais de uma empresa.
QUEM TRABALHA NO CONTRATO INTERMITENTE TEM DIREITO A SEGURO-DESEMPREGO?
Não está bem definido se o trabalhador do contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego. A Medida Provisória 808/2017 determinou que essa categoria não tinha direito ao benefício, no entanto ela caducou e perdeu a validade por não passar por votação no Senado.
Sendo assim, pode-se interpretar que se o trabalhador se encaixa nos critérios para recebimento do seguro-desemprego, pode dar entrada no benefício e pegar os valores devidos.
QUEM PODE RECEBER SEGURO-DESEMPREGO?
Para continuar a questão sobre se o trabalhador do contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego, é preciso entender quais as regras desse benefício.
O seguro-desemprego é devido ao trabalhador formal demitido sem justa causa, com o objetivo de garantir assistência financeira em determinado período. Além disso, é preciso estar desempregado ao dar entrada no benefício, não possuir renda própria para o sustento da família ou estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Fonte: Tributanet