Prefeitura de Lajeado prorroga ISS e anuncia encaminhamentos para outras demandas
09 de Abril de 2020
A Secretaria da Fazenda de Lajeado apresentou ontem ao Fórum das Entidades Empresariais e Sociais de Lajeado o posicionamento do governo municipal aos pleitos encaminhados. São várias demandas levadas em nome da classe contábil através do Fórum, do qual o SINCOVAT e a AESCON fazem parte, buscando alternativas de flexibilização para o enfrentamento dos prejuízos causados pela pandemia do Coronavírus. Entre elas está a prorrogação do ISS dos optantes pelo Simples Nacional, cujos vencimentos em março, abril e maio ficam transferidos para julho, agosto e setembro, respectivamente; e para os e para Micro Empreendedores Individuais (MEIs), passando de março, abril e maio para outubro, novembro e dezembro.
A Prefeitura de Lajeado também se compromete a encaminhar um projeto de lei para a Câmara de Vereadores, oferecendo 5% de desconto no pagamento do IPTU, ISSQN e taxas para os optantes pelo pagamento em cota única até 5/05 de maio, além de prorrogação do início do parcelamento para 10/06, sendo que parcela com vencimento original em 11/05 passará para o dia 25/08. Além disso, com a aprovação do Legislativo, flexibilizar os vencimentos de parcelamento de débitos de anos anteriores nos meses de abril e maio de 2020.
A solicitação de suspensão de procedimentos de cobranças de dívida ativa, inclusive o envio de inadimplentes a protesto, já está em vigor, sendo atendida desde o fim do mês de março.
Confira as medidas:
1. Prorrogação do ISS dos optantes pelo Simples Nacional e para Micro Empreendedores Individuais (MEIs)
Como funcionará:
PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20/04/20, prorrogado para 20/07/20;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20/05/20, prorrogado para 20/08/20;
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22/06/20, prorrogado para 20/09/20.
PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI):
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20/04/20, prorrogado para 20/10/20;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20/05/20, prorrogado para 20/11/20;
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22/06/20, prorrogado para 21/12/2020.
2. Nova possibilidade de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo, da Taxa de Vistoria de Licença para Localização (TVLL), das Taxas de Serviços Urbanos (TSU) e da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária (TFVS) com desconto no mês de maio.
Situação: depende de aprovação da Câmara de Vereadores (projeto de lei deverá ser encaminhado até 15/04).
Como funcionará:
- Concessão de 5% de desconto para quem fizer o pagamento em cota única até o dia 15/05/2020.
3. Prorrogação do início do parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo, da Taxa de Vistoria de Licença para Localização (TVLL), das Taxas de Serviços Urbanos (TSU) e da Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária (TFVS).
Situação: depende de aprovação da Câmara de Vereadores (projeto de lei deverá ser encaminhado até 15/04).
Como funcionará:
início do parcelamento ocorrerá apenas no dia 10/06, sendo que parcela com vencimento original em 11/05 passará para o dia 25/08/2020.
4. Flexibilização dos vencimentos de parcelamento de débitos de anos anteriores nos meses de abril e maio de 2020.
Situação: depende de aprovação da Câmara de Vereadores (projeto de lei deverá ser encaminhado até 15/04)
Como funcionará: parcelamentos em dia até 31/03/2020 terão as parcelas de abril e maio flexibilizadas, sendo possível o pagamento sem juros e sem multa até o dia 29/05/2020.
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