Novidades na declaração do Imposto de Renda para este ano: Conselho de Contabilidade do RS aponta quais
12 de Março de 2020
Os contribuintes têm até 30 de abril para enviarem a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil, pelo programa IRPF 2020, disponível para baixar em www.receita.economia.gov.br/, pelo portal E-CAC (para quem tem certificação digital) ou pelo APP "Meu Imposto de Renda."
Para este ano, há algumas novidades: a obrigatoriedade de informar o número do recibo da entrega da declaração do ano anterior para quem teve rendimentos anuais superiores a R$ 200.000,00; os Lotes de Restituição, que em 2019 eram sete, agora são somente cinco e o prazo vai de maio a setembro e, no quesito "Bens e Direitos", é necessário indicar se a propriedade do bem é do titular ou do dependente.
O contador Celso Luft, vice-presidente de gestão do CRCRS, explica que o processamento da declaração será rápido. O contribuinte poderá acessar o status da declaração já no dia seguinte. Assim, será possível verificar pendências. O resultado do processamento estará disponível no "Meu Imposto de Renda" (Extrato da DIRPF).
"Também é possível, até 10 de abril, pagar o imposto no débito automático da 1ª Quota", complementa o vice-presidente.
Celso ainda lembra que é a hora de destinar parte do Imposto de Renda aos Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo da Pessoa Idosa.
"Foi criado uma ficha para Doações Diretamente na Declaração – para o FUNCRIANÇA e ao Fundo do Idoso e agora poderá ser destinado 3% para cada fundo. O sistema sugere automaticamente o valor para o seu Município ou para o Estado, assim, você ajuda a campanha 'Valores que Ficam' da Assembleia Legislativa do RS, apoiada pelo CRCRS", esclarece Celso.
Fonte: CRCRS