Alerta Receita Federal
13 de Dezembro de 2018
Prezados contadores,
esta mensagem tem o objetivo de lembrá-los do prazo para prestação das informações relativas à CONSOLIDAÇÃO DO PERT - DEMAIS DÉBITOS.
O prazo se encerra em 28/12/2018.
Portanto, sugiro verificar em sua carteira de clientes aqueles que fizeram a adesão ao PERT. Após, acesse o e-CAC da Receita Federal para realizar a consolidação de cada um.
Lembrando que, caso esta prestação de informações não for feita no prazo, o contribuinte será excluído do PERT.
No sítio da Receita Federal há um passo a passo com detalhes sobre os procedimentos. Veja no link (ao final da página): http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/pert
Para regulamentar esse procedimento foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.855, de 7 de dezembro de 2018, também disponível no sítio da RFB na Internet.
Caso seja necessário atendimento presencial, deverá ser realizado agendamento prévio.
Atenciosamente,
André Cristiano Arend
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil - ATRFB
Agência da Receita Federal em Lajeado/RS
(51) 3714 3036 | andre.arend@receita.fazenda.gov.br