22/01/2020 - TRANSFERIDO: CURSO EFD REINF Leiaute 2.1, DCTFWeb
22 de Janeiro de 2020
CURSO TRANSFERIDO PARA NOVA DATA AINDA A SER DEFINIDA.
Alteração atinge 3º grupo de contribuintes para OBRIGATORIEDADE DA EFD-REINF
A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo (SIMPLES NACIONAL) descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017.
Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar em 10/01/2020.
O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção das informações tributárias e previdenciárias decorrentes de folha de pagamento, com impactos na EFD-Reinf.
Desta forma cancelaremos o curso previsto para dia 22/01/2020, assim que for publicada a data de obrigatoriedade do novo leiaute e para empresas do 3º grupo marcaremos uma nova data.
SINCOVAT convida a todos para o CURSO EFD REINF Leiaute 2.1, DCTFWeb
Capacitadora RS-00077 SINCOVAT
Código do curso: RS-05513
PONTUAÇÃO:
AUD: 08 pontos
CMN: 08 pontos
SUSEP: 08 pontos
ProGP: 08 pontos
Previc: 08 pontos
Perito: 08 pontos
OBJETIVO:
Orientar sobre o novo programa SPED denominado de EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), construído em complemento ao eSocial para fins de informações de Retenções na fonte (INSS, IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), obrigações de INSS e demais Informações Fiscais. Também um dos objetivos é de tomar conhecimento do novo Bloco incluído na EFD Fiscal ICMS-IPI na qual dispõem dos documentos fiscais relativos aos serviços tributados pelo ISSQN.
A QUEM SE DESTINA:
Profissionais do departamento fiscal, RH, financeiro e TI, contadores, administradores, consultores, economistas, auditores, analistas e demais profissionais interessados na matéria.
ÁREA TEMÁTICA:
Contabilidade
NOME DO INSTRUTOR E BREVE CURRÍCULO:
Marla Murillo Pinto: Bacharel em Ciências Contábeis-PUCRS; Consultora especialista nas áreas de ICMS (região sul e sudeste), IPI e ISS desde 2009; ex-consultora e instrutora de cursos da empresa Fisconet; Pós-graduando em Direito e Contabilidade Tributária na Faculdade Brasileira de Tributação; Graduanda em Direito-PUCRS.
CARGA HORÁRIA:
08h/a – 08:30 às 12:00 / 13:30 às 17:30
PROGRAMA:
1. EFD-REINF
1.1 Obrigatoriedade
1.2 Prazo de entrega
1.3 Eventos
1.4 Prazo de envio eventos periódicos
1.5 Situação sem movimento
1.6 Acesso a EFD-Reinf
1.7 Retificações a alterações
1.8 Exclusões
1.9 Eventos
R-1000 - Informações do Contribuinte
R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
R-2030 - Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040 - Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
R-2055 – Aquisição de Produção Rural
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
R-2070 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
R-2080 – Informação de Substituição Tributária
R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo
R-4010 - Retenções na Fonte - Pessoa Física
R-4020 - Retenções na Fonte - Pessoa Jurídica
R-4040 - Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados
R-4080 – Retenção do Recebimento
R-4098 - Reabertura dos Eventos Periódicos Série R-4000
R-4099 - Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000
R-9000 - Exclusão de Eventos
R-9001 - Informações de bases e tributos por evento - Contrib. Previdenc.
R-9005 - Informações de bases e tributos por evento - Retenções na fonte
R-9011 - Informações consolidadas de bases e tributos - Contrib. Previdenciária
R-9015 - Informações consolidadas de bases e tributos - Retenções na fonte
2. DCTFWeb
2.1 A DCTFWeb
2.2 Funções da DCTFWeb
2.3 Fluxo de Informações
2.4 Quem está obrigado?
2.5 Apresentação Centralizada
2.6 Quem está dispensado?
2.7 Tributos Declarados
2.8 Formas de Entrega
2.9 Periodicidade
2.10 Prazos de Envio
2.11 Empresas Sem Movimento
2.12 Penalidades
2.16 Quem Poderá Envia com Código de Acesso?
2.17 Como gerar Código de Acesso e Procurações?
2.18 Serviços da DCTFWeb
2.19 Como gerar DCTFWeb sem movimento?
2.20 Retificação x Impossibilidade de Retificação
2.21 DCTFWeb Mensal
2.22 DCTFWeb Diária
2.23 DCTFWeb Anual
BIBLIOGRAFIA:
Instrução Normativa RFB nº 1.787/18
Instrução Normativa RFB nº 1.701/17
Leiautes da EFD-Reinf v2.1
Portal Sistema Público de Escrituração Digital
INVESTIMENTO:
ASSOCIADO SINCOVAT EM DIA (ENCAMINHA SEUS FUNCIONÁRIOS) R$ 180,00 - Não sendo sócio da AESCON/SESCONRS
ASSOCIADO SINCOVAT COM ANUIDADE E GUIA SINDICAL PAGA ANO 2019 E O PRÓPRIO SÓCIO PARTICIPAR DO CURSO R$ 130,00
ASSOCIADO AESCON/SESCON/SINCOVAT EM DIA (QUANDO OS EMPREGADOS PARTICIPAREM DO CURSO) R$ 130,00
PROFISSIONAL COM A SINDICAL PAGA AO SINCOVAT 2019 R$ 230,00
ASSOCIADO ASPIRANTE DO SINCOVAT: R$130,00
DEMAIS PARTICIPANTES R$ 390,00
O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA
INSCRIÇÃO CONFIRMADA SEM O COMPARECIMENTO OU CANCELAMENTO ACIMA CITADO SERÁ COBRADA O VALOR DA INSCRIÇÃO.
SOLICITAMOS QUE AS INSCRIÇÕES SEJAM EFETUADAS ATÉ 24 HORAS ANTES DA DATA DA REALIZAÇÃO DO CURSO.
Desculpe, este evento aconteceu em 22/01/2020 e não permite novas inscrições.