Prestação de contas eleitorais pauta reunião descentralizada do Sincovat em Progresso
29 de Junho de 2018
Integrante da Comissão Técnica de Estudos de Contabilidade Eleitoral do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o vice-presidente do Sincovat, Rodrigo Kich, foi o palestrante da Reunião Descentralizada de associados do sindicato realizada na última quarta-feira (27) em Progresso. Com experiência em pleitos anteriores e tendo participado da elaboração do livro "Contabilidade Eleitoral: da teoria à prática", publicado pelo CFC, ele abordou a prestação de contas eleitorais, explicando questões relacionadas ao registro de candidaturas, financiamento das campanhas, gastos eleitorais e outros pontos que envolvem a movimentação financeira de candidatos e partidos políticos.
Kich relembrou que as eleições ocorrem em primeiro turno no dia 07 de outubro e que neste ano o período de campanha eleitoral será reduzido a 45 dias, contados a partir do término das convenções partidárias, as quais estão agendadas entre 20 de julho e 05 de agosto. A partir do registro junto à Justiça Eleitoral, o candidato obtém o CNPJ com o qual poderá abrir conta corrente específica em uma instituição bancária. A data da abertura dessa conta será o marco do início de sua campanha, sendo o ponto de partida também para a prestação de suas movimentações eleitorais.
De acordo com Kich, existem diversas formas de captar valores para financiamento de campanhas, mas também há limites que não podem ser ultrapassados, sob risco de penalização. Uma das opções são os chamados recursos ordinários, provenientes das doações de filiados aos partidos e que são repassados aos candidatos. Outra fonte citada foi a doação oriunda de pessoa física, desde que o valor financeiro não ultrapasse 10% do total de seus rendimentos no ano anterior ou que, no caso de bens móveis, seja inferior a R$ 40 mil. Não é permitido que os recursos tenham origem estrangeira ou que sejam repassados por pessoas jurídicas. Também é proibida a doação de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão púbica.
Para compensar a queda nas arrecadações de pessoas jurídicas, foi instituído o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), composto por recursos públicos e repassado aos partidos políticos conforme a quantidade total de votos contabilizados na eleição de 2014. Conforme Kich, o governo federal destinará cerca de R$ 2 bilhões ao Fundo em 2018, dos quais aproximadamente R$ 234 mi será para o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), R$ 212 mi para o Partido dos Trabalhadores (PT) e R$ 185 mi para o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
Quanto aos limites de gastos, eles estão estabelecidos de acordo com o cargo pretendido. Para presidente, o valor máximo será de R$ 70 mi no primeiro turno. No Rio Grande do Sul, os candidatos a governador não poderão extrapolar o teto de R$ 9 mi, enquanto os senadores estão restringidos a R$ 3,5 mi. O limite para deputados é o mesmo em todo o país, sendo R$ 2,5 mi para federal e no máximo R$ 1 milhão para estadual.
Kich também destacou que a prestação de contas será feita em duas etapas. A primeira deverá ocorrer entre os dias 09 e 13 de setembro, abrangendo as informações desde a abertura da conta bancária até o dia 08 de setembro. A segunda e definitiva será até 06 de novembro para aqueles que participaram somente do primeiro turno e até 17 de novembro para os que avançaram para o segundo. Apesar das datas fixadas, Kich alertou para o fato de as solicitações de esclarecimento sobre alguma divergência poderão ocorrer a qualquer momento, o que justifica a importância do envolvimento de um bacharel em direito durante todo o processo. "Por mais que sejamos nós, contadores, peça obrigatória na prestação de contas, o advogado é o interlocutor entre as partes, entre o tribunal e o candidato", explicou. Segundo ele, o contador elabora e assina a prestação de contas, mas é o advogado quem entrega, de forma eletrônica, a documentação à Justiça. "A comunicação entre contador e advogado tem que ser muito grande para que se consiga assessorar e prestar um serviço de qualidade ao candidato", reconheceu.
Ele ainda citou algumas irregularidades observadas em eleições anteriores, como doadores beneficiados pelo programa Bolsa Família, desempregados ou com registro de óbito, acentuando a necessidade da máxima atenção e veracidade nas informações repassadas ao Tribunal. "Frente às novas regras eleitorais, não há espaço para brincadeiras. A hora de mostrar que os partidos são sérios é agora", finalizou.
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