E-Financeira: Palestra de Chamun esclarece sobre atuação do Fisco e cruzamento de dados dos contribuintes
21 de Junho de 2016
A E-Financeira, ferramenta do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), já é de amplo conhecimento dos profissionais da contabilidade desde julho do ano passado, quando foi instituída a Instrução Normativa 1571 da Receita Federal. Contudo, pessoas físicas e empresas ainda estão descobrindo seu impacto e influência sobre as rotinas financeiras. E, por este motivo, Associação Comercial e Industrial de Lajeado (Acil), Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Taquari (Sincovat) e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) promoveram reunião-almoço sobre o tema nesta terça-feira, dia 21, na sede da Acil. Mais de cem pessoas, entre empresários, contadores e profissionais liberais acompanharam o evento, o qual esclareceu sobre atuação do fisco e cruzamento de dados dos contribuintes. A reunião-almoço contou com a presença dos presidentes do Sincovat, Rui Mallmann, e da Acil, Miguel Arenhart, além do vice-presidente regional do Sescon-RS, Jandir Dickel.
O presidente do Sescon-RS, Diogo Chamun, citou a evolução da Receita Federal na sua ação de fiscalização. Desatacou sobre o potencial do governo para a compilação de dados, apontou a tecnologia usada e até a pesquisa em redes sociais para acompanhar ou fiscalizar contribuintes. "Pelo cerco aos dados, a E-Financeira já é considerada como o 'Big Brother' do Fisco", disse. A E-Financeira disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras.
Quem as precisa declarar são bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar. A estes cabe informar os rendimentos, movimentações financeiras, valor pago em consórcios e até transferências entre contas do mesmo titular, no limite mensal de R$ 2 mil para pessoas físicas, e R$ 6 mil pessoas jurídicas. "A legislação é clara e pede cautela. Se circular mais dinheiro do que se recebe, isso tem que ser documentado", afirmou o presidente do Sescon-RS.
Guardar comprovantes de transações que não são receita, como empréstimo, comissão, honorários, e observar a circulação de valores na conta bancária foram algumas das dicas. O dirigente também chamou a atenção para o uso exagerado de cartão de crédito para acumular milhas e a ostentação nas redes sociais. "Os contribuintes deverão adequar-se, de forma imediata, aos novos cruzamentos eletrônicos".
IMAGENS DA NOTÍCIA