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BOLETIM RECEITA FEDERAL 006/2010 - Agência Lajeado RS

25/02/2010

 Darf do Parcelamento da Lei nº 11.941/2009
    O vencimento da quota de fevereiro é 26/2/2010.


        Darf do Parcelamento da Lei nº 11.941/2009
        Para impressão de Darf para pagamento das prestações dos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009 é preciso acessar e-CAC com código de acesso ou certificado digital.
Impressão de Darf para Pagamento
(Escolher o item "Opções da Lei 11941/2009" e depois "Impressão de Darf")
 

ATENÇÃO! Em função dos problemas na conexão da Internet com as bases da RFB, não permitindo muitas vezes a impressão do Darf para pagamento (sistema indisponível), informamos que podem ser gerados Darf manuais nos valores que vinham sendo pagos até agora, isto é, as parcelas mínimas calculadas. Na linha de Vencimento deve constar a data desta quota, ou seja, 26/02/2010.

 


O que muda nas regras de declaração do IR?
Bianca Pinto Lima, do Economia & Negócios, e Fabio Graner, da Agência Estado  
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Tópicos: Imposto de Renda; Receita Federal

 

SÃO PAULO - As novas regras para o Imposto de Renda 2010 (ano-calendário 2009), divulgadas nesta quarta-feira, 10, trazem poucas alterações em relação ao período anterior, segundo explica o coordenador editorial da consultoria IOB, Edino Garcia. O objetivo das mudanças, segundo a Receita, foi reduzir o número de declarações a serem processadas pelo sistema, de modo a dar mais eficiência para o órgão.
 
Uma mudança relevante, segundo Garcia, refere-se a um dos itens de obrigatoriedade da declaração. Agora, no que se refere a bens, para que o contribuinte seja obrigado a entregar o IR, a soma de todo o seu patrimônio deve ser superior a R$ 300 mil - antes o limite era de apenas R$ 80 mil. Segundo Garcia, a mudança é um ajuste à recente valorização dos imóveis no País. "Atualmente, apenas um terreno vale mais de R$ 100 mil", diz. Este é, contudo, apenas um dos itens da obrigatoriedade de apresentação. Dessa forma, caso o contribuinte não tenha bens com valor superior a R$ 300 mil, mas tenha tido rendimentos superiores a R$ 17.215,08 em 2009, ele será obrigado a declarar.
 
Outra alteração retira a obrigatoriedade de entrega da declaração para pessoas que sejam sócias de empresa de qualquer porte. "Mesmo que a empresa estivesse inativa, as pessoas tinham que apresentar declaração. Agora, se o sócio não se enquadrar nas outras situações de obrigatoriedade de entrega da declaração, ele não precisará mais entregar", informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, explicando que só no ano passado a Receita recebeu 5 milhões de declarações simplesmente por conta de participação de pessoas em sociedades, mesmo que não tivessem rendimentos.
 
A nova instrução da Receita também permite que o contribuinte amplie o número de parcelas de pagamento do imposto, caso mude de ideia após a declaração. "Caso a pessoa escolha pagar o imposto em três cotas e depois decida que quer efetuar o pagamento em seis, ele pode. Basta retificar a declaração e ampliar o número de parcelas", explica Garcia. A alteração pode ser realizada até a data de vencimento da última cota prevista inicialmente na declaração.
 
A Receita também ampliou este ano o grupo de pessoas que não pode entregar a declaração em formulário de papel. A partir de agora, o contribuinte que recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda (que está depositado em juízo, aguardando determinação final da Justiça) também será obrigado a entregar a declaração pela internet.
 
Por fim, o prazo para a entrega da declaração foi alterado em apenas um minuto. No ano passado, o contribuinte podia realizar a declaração até as 24 horas do último dia de recolhimento - agora esse prazo é até as 23h59.
 
Segundo Adir, a expectativa é de que o órgão receba 24 milhões de declarações em 2010, ante 25,5 milhões em 2009. O período de entrega das declarações vai de 1º de março a 30 de abril. Apesar de as mudanças flexibilizarem as regras para cerca de 10 milhões de pessoas, a Receita não espera uma redução da mesma magnitude. Isso porque as pessoas têm motivos variados para prestar contas à Receita. Sem as mudanças, Adir estimava que cerca de 27 milhões entregariam declarações. Agora, a expectativa é de 24 milhões. "Tem muita gente que não precisa, mas entrega declarações", disse Adir.
 
Contribuintes fora do País
 
Contribuintes que deixarem o Brasil de forma definitiva não precisarão mais fazer declaração de renda em no máximo 30 dias da saída do País. Agora, a declaração será feita somente em abril do ano seguinte à saída do contribuinte do Brasil. Mas a Receita também criou uma nova obrigação para esse cidadão: ele terá de comunicar sua saída definitiva do País à Receita até fevereiro do ano seguinte. Os contribuintes que deixam o País, mas ainda têm rendimentos no Brasil, têm tributação de 25% exclusiva na fonte.

 

                TRANSMISSÃO DCTF/DACON

Sobre as DCTF mensais:

Em 25/1/2010 a IN RFB 996/2010 alterou as regras estabelecidas na IN 974/2009 sobre a obrigatoriedade de entrega de DCTF com certificado digital. Pela nova regra estão dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do IRPJ, para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

As alterações no Validador DCTF estão em andamento. A execução desta demanda foi priorizada e a previsão para a sua conclusão é 22/2/2010. A homologação está prevista para o período de 22 a 26 de fevereiro. A expectativa é que as alterações sejam implantadas no dia 26/02/2010."

 

                CNPJ


Esclarecimento sobre a transformação de Empresário (NJ 213-5) em Sociedade Empresária Ltda (NJ 206-2)

Na tranformação de Empresário em Sociedade Empresária Ltda, esclarece-se que a data de entrada dos sócios na sociedade (mesmo o atual empresário) deve ser igual à data do registro do ato de transformação na Junta Comercial.

 

Caso não visualize adequadamente o boletim abaixo. Clique aqui. 

 

Nº 064 de Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010 - Porto Alegre - RS - Brasil
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MEI – nova versão a partir de 08/02
A partir de 08/02/2010 o Microempreendedor Individual não precisa mais encaminhar documentação para a Junta Comercial. Como a formalização é feita pela Internet, o CNPJ, o número de inscrição na Junta Comercial, no INSS e um documento de alvará que equivale ao alvará de funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. O certificado do registro deve ser obtido diretamente no Portal do Empreendedor, não sendo possível a certificação da JUCERGS, pois como não é enviada documentação, a mesma não se qualifica para certificar o ato constitutivo.
Caso haja dúvidas na formalização, o usuário pode solicitar, gratuitamente, a ajuda de profissionais da área. Basta entrar no link abaixo para localizar o serviço mais próximo da sua casa.
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Destaque do dia
As vantagens do RE eletrônico
Desde 2008 está em funcionamento o Requerimento de Empresário eletrônico, porém, em 2009, apenas 30% dos processos de empresário foram registrados com base neste sistema. Entre as vantagens de fazer o requerimento pela internet está a redução de prazo para processamento e a possibilidade de diversas informações serem conferidas no momento da digitação, reduzindo, assim, significativamente, a probabilidade do processo apresentar erro ou entrar "Em Exigência". Dessa forma, as informações são atualizadas diretamente na base de dados da Junta, garantindo que estão de acordo com o documento assinado.
Com a informatização do sistema, a GA e o DARF não necessitam ser adquiridos e seu preenchimento é realizado pelo software. Através do novo sistema a disponibilização dos dados para a Secretaria da Fazenda também é acelerada e traz maior agilidade na conclusão do processo. É importante salientar que apesar de realizar o RE eletrônico os documentos devem ser protocolados na JUCERGS. Segue link para o RE eletrônico.
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Estatísticas
Serviço Móvel
O sistema de informação móvel, disponível desde 28/01/2010, através dos endereços www.jucergs.rs.gov.br/mobile ou mobile.jucergs.rs.gov.br permite a obtenção de informações sobre os serviços da JUCERGS e o andamento de processos. O serviço tem tido em média 22 acessos por dia, considerando apenas o mês de fevereiro em seus dias úteis e têm crescido gradativamente.. O serviço foi acessado inclusive fora do Brasil, como Reino Unido e EUA. Essa iniciativa em parceira com a PROCERGS facilita ainda mais a vida do usuário, onde quer que ele esteja. Em breve novos serviços serão disponibilizados.

Eventos
5º Escritório Regional da Jucergs será inaugurado em Ijuí
A Junta Comercial do Rio Grande do Sul inaugura, no próximo dia 25 de fevereiro, o Escritório Regional do órgão no município de Ijuí. A ação faz parte do processo de desconcentração da Jucergs, que integra o Programa Estruturante Mais Trabalho, Mais Futuro. O Escritório é uma parceria do Governo do Estado, através da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, com a Prefeitura Municipal de Ijui e a Associação Comercial e Industrial de Ijui.
A unidade da Jucergs, que funcionava como Posto de Atendimento, passa a realizar serviços de análise e deferimento de processos de Empresário e, logo em seguida, de Sociedades Limitadas. Segundo o Secretário do Desenvolvimento, Márcio Biolchi, os processos que envolvem essas modalidades não mais necessitarão de envio à sede da junta em Porto Alegre. "A instalação desse 5º Escritório Regional contribui para a descentralização dos serviços da Jucergs e representa uma grande redução no prazo de deferimento", ressalta Biolchi.

O Escritório estará funcionando na Rua Albino Blender, nº 864, no horário das 10 às 16 horas. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone:( 55).3332.9950.

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