CURSO PRÁTICO PREENCHIMENTO DO SEFIP
Data/horário: 10/03/2010 - 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:00
Local: AUDITÓRIO SINCOVAT/CRCRS EM LAJEADO
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Programação
SINCOVAT e FISCONET
CONVIDAM PARA CURSO SOBRE
Curso Prático de Preenchimento do SEFIP com utilização da Nova Versão 8.4
Módulo I - Preenchimento campo a campo
Curso Prático de Preenchimento do SEFIP com utilização da Nova Versão 8.4 - incluindo o campo FAP e 13º salário (nesse curso o instrutor irá abordar de forma prática, passo a passo como preencher o SEFIP e as novidades promovidas pela nova versão .Curso de acordo com a Lei nº 11.941/09 que traz significativas alterações referente aos juros, multas para pagamento do INSS em atraso bem como multa pela não entrega ou entrega em atraso do SEFIP)
Saiba como preencher corretamente o SEFIP e EVITE ERROS que podem gerar multas e retificações desnecessárias.
DIA: 10.03.2010
HORÁRIO: 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:00
LOCAL : Auditório do CRCRS/SINCOVAT em LAJEADO/RS
INSTRUTOR: Rodrigo Tonetto Escobar - Consultor Empresarial, especialista nas áreas Trabalhista e Previdenciária; ex-consultor e membro da equipe técnica de cursos nas áreas trabalhista e previdenciária do grupo IOB de consultoria; Instrutor de cursos desde 1999 com mais de 3000h/a como palestrante de cursos na área Trabalhista e Previdenciária e membro da equipe técnica de consultoria, cursos e redação da FISCONET
OBJETIVO: Curso com exercícios práticos, propriamente para esclarecer suas dúvidas. O correto preenchimento do SEFIP analisando TODOS os campos com exemplos práticos e verificando a forma correta de inserir os dados para a Previdência Social e para o FGTS.
INVESTIMENTO:
1. ASSOCIADOS DO SINCOVAT EM DIA = R$ 90,00
2. ASSINANTES FISCONET OU PROFISSIONAIS Ñ SÓCIOS COM A SINDICAL PAGA AO SINCOVAT=R$ 140,00
3. DEMAIS PARTICIPANTES = R$ 200,00
>> O CANCELAMENTO SÓ SERÁ ACEITO COM 72 HORAS DE ANTECEDÊNCIA
>> INSCRIÇÃO CONFIRMADA SEM O COMPARECIMENTO OU CANCELAMENTO ACIMA CITADO SERÁ COBRADA O VALOR DA INSCRIÇÃO.
>> SOLICITAMOS QUE AS INSCRIÇÕES SEJAM EFETUADAS ATÉ 24 HORAS ANTES DA DATA DA REALIZAÇÃO DO CURSO.
PROGRAMA:
· Novo código de movimentação para rescisão complementar
· Opção de "ação fiscal" para parcelamentos
· FAP -Fator Acidentário de Prevenção- campo que contempla a majoração ou diminuição da alíquota RAT
· Campo "CNAE preponderante" - aprenda como enquadrar o CNAE preponderante perante a Previdência (o enquadramento é diferente do enquadramento da Receita Federal)
· Novo código para transferência de empregado contemplando a entrada do empregado no estabelecimento
· Alteração do nome do arquivo gerado pelo SEFIP de "SEFIP.SFP" para "NRA.SFP";
Inibição das opções de SIMPLES 3 a 6, a partir da competência 01/2007
Veja outros assuntos polêmicos que serão esclarecidos pelo instrutor:
Rescisão Complementar
Convenção Coletiva em atraso
Reclamatória Trabalhista
Obra de construção civil
Prestação de serviços com cessão de mão-de-obra
Sem movimento
· Como as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL devem preencher o SEFIP (o instrutor irá ensinar como calcular e lançar no SEFIP a contribuição previdenciária das empresas optantes pelo SIMPLES enquadradas nos anexos I, II, III, IV e V, inclusive as que exercem concomitantemente várias atividades como comércio e serviço por exemplo)
Contribuições e benefícios previdenciários
Aprenda a entender o SEFIP e os lançamentos das informações referentes às contribuições previdenciárias (tudo o que as empresas pagam para o INSS) bem como às referentes aos benefícios previdenciários (como ficam os afastamentos temporários e permanentes no SEFIP).
Contribuição Social
(0,5% sobre a folha e 10% sobre a rescisão)
· Análise da Lei Complementar nº 110 e das Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade acerca da vigência do recolhimento bem como da possibilidade de restituição dos valores.
Reclamatória Trabalhista
Tire suas dúvidas sobre quando e como preencher o SEFIP após a homologação do acordo ou publicação da sentença
Novo sistema de cobrança da Receita Federal do Brasil (DCG)
DCG – Débito Confessado em GFIP e LDCG – Lançamento de Débito Confessado em GFIP
Esclarecimentos sobre a nova forma implantada pelo INSS para cobrança de débitos previdenciários a partir de setembro de 2006.
ATENÇÃO! A partir de agora a Previdência, ao constatar débito decorrente de divergência entre os valores recolhidos em documento de arrecadação previdenciária e os declarados em GFIP, poderá registrar este débito em documento próprio, denominado Débito Confessado em GFIP - DCG, o qual dará inicio à cobrança automática independente da instauração de procedimento fiscal ou notificação ao sujeito passivo.
Esse curso além de demonstrar passo a passo o preenchimento do Sefip para todas as empresas (inclusive orgãos públicos), esclarece como fazer no caso de empresa optante pelo Novo SIMPLES NACIONAL
Esse curso já está atualizado com o Informativo nº 1/2007 (de 30/04/2007) que trata das alterações na legislação previdenciária a partir de maio de 2007 (até a liberação da versão 8.4) e com o Informativo nº 2/2007 (de 23/05/2007) que trata dos códigos da GPS 2011 e 2020 (empresas optantes pelo SIMPLES) e as orientações de procedimentos até que saia a nova versão (8.4).
A Instrução Normativa MPS/SRP nº 20, de 11/01/2007, trouxe alterações importantes na IN MPS/SRP nº 03, de 14/07/2005. Algumas dessas alterações implicam adaptações no aplicativo SEFIP que ainda não foram disponibilizadas pela Caixa até a presente data. Até que ocorra a disponibilização de nova versão do SEFIP, o empregador/contribuinte deve observar as orientações tratadas no curso sobre os seguintes assuntos:
Dissídio ou acordo coletivo e convenção coletiva
Contribuinte individual com opção pelo recolhimento de 11% sobre o limite mínimo
Multa para o FPAS - 582 – Órgãos Públicos
GPS em atraso X vencimento dia 10
FPAS 523 e código 150
Nova Tabela FPAS
Códigos da GPS (optante pelo SIMPLES) 2011 e 2020
Análise dos reflexos da IN RFB nº 761/07 no SEFIP (contribuições previdenciárias x simples)
1 - ORIENTAÇÕES GERAIS
O QUE É GFIP
- O conceito de GFIP para o FGTS e para a Previdência Social
- Retificação de informações
QUEM DEVE RECOLHER E INFORMAR
QUEM NÃO DEVE RECOLHER E INFORMAR
O QUE DEVE SER INFORMADO
AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
PRAZO PARA ENTREGAR E RECOLHER
Prazo de recolhimento ao FGTS
Prazo de recolhimento à Previdência Social
COMO RECOLHER E INFORMAR
- Modalidade (novo campo)
a) Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência (modalidade branco)
b) Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 1)
c) Retificação da modalidade branco - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência (modalidade 7)
d) Retificação da modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 8)
e) Confirmação de informações anteriores - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/ Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 9)
RECOLHIMENTO PARA O FGTS
- Recolhimento e declaração complementar para o FGTS
LOCAIS PARA RECOLHIMENTO DO FGTS E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
GRF
SEFIPCR.SFP
COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DO FGTS E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES AO FGTS E À PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Comprovantes para o FGTS
- Comprovantes para a Previdência Social
- Número referencial do arquivo - NRA
- Número de controle
PENALIDADES
GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO
2 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS
RESPONSÁVEL
EMPRESA
- CNAE-FISCAL
- FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social)
TOMADOR DE SERVIÇO / OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
TRABALHADOR
- Nº PIS/PASEP/INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
- NOME DO TRABALHADOR
- CATEGORIA
- Contribuintes individuais
- Cooperativas de trabalho ou de produção
- Órgãos públicos
- CBO - Classificação Brasileira de Ocupação
- OCORRÊNCIA (MÚLTIPLOS VÍNCULOS E APOSENTADORIA ESPECIAL)
3 - INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
ABERTURA DE MOVIMENTO
- CÓDIGO DE RECOLHIMENTO
- Quando utilizar cada código
- INDICADOR DE AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
- INDICADOR DE PEDIDO DE EXCLUSÃO
- INDICADOR DE RECOLHIMENTO DO FGTS
- INDICADOR DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
MOVIMENTO DE EMPRESA
- CENTRALIZAÇÃO DE RECOLHIMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA O FGTS
- SIMPLES
- ALÍQUOTA RAT
- CÓDIGO DE OUTRAS ENTIDADES (TERCEIROS)
- CÓDIGO DE PAGAMENTO GPS
- PERCENTUAL DE ISENÇÃO - FILANTROPIA
- VALORES PAGOS A COOPERATIVAS DE TRABALHO
- Valores pagos a cooperativas de trabalho - sem adicional
- Valores pagos a cooperativas de trabalho - adicional aposentadoria aos 15 anos
- Valores pagos a cooperativas de trabalho - adicional aposentadoria aos 20 anos
- Valores pagos a cooperativas de trabalho - adicional aposentadoria aos 25 anos
- VALOR DA DEDUÇÃO DO SALÁRIO-FAMÍLIA
- VALOR DA DEDUÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
- Salário-maternidade pago pelo empregador/contribuinte
- Salário-maternidade pago diretamente pelo INSS
- VALOR DA DEDUÇÃO DO 13º SALÁRIO-MATERNIDADE
- COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL
- Pessoa Jurídica
- Pessoa Física
- RECEITAS DE EVENTOS DESPORTIVOS / PATROCÍNIO
- RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, CONCILIAÇÃO PRÉVIA e DISSÍDIO COLETIVO
- GFIP/SEFIP COM CÓDIGO 660
- Competência da GFIP/SEFIP (código 660)
- Quantidade de GFIP/SEFIP (código 660)
- GFIP/SEFIP COM CÓDIGO 650 E MODALIDADE 1
- Competência da GFIP/SEFIP (código 650 e modalidade 1)
- Quantidade de GFIP/SEFIP (código 650 e modalidade 1)
- RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
- PAGAMENTOS EFETUADOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
- REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO
RECOLHIMENTO DE COMPETÊNCIAS ANTERIORES
COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E DECORRENTES DE RETENÇÕES
MOVIMENTO DE TOMADOR/OBRA
VALOR DE RETENÇÃO (Lei n 9.711/98)
VALOR DAS FATURAS EMITIDAS PARA O TOMADOR
MOVIMENTO DO TRABALHADOR
MODALIDADE FGTS
MODALIDADES
FINALIDADE
REMUNERAÇÃO (SEM A PARCELA DO 13º SALÁRIO)
REMUNERAÇÃO 13º SALÁRIO (SOMENTE PARCELA DO 13º SALÁRIO)
REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O FGTS
CONTRIBUIÇÃO SALÁRIO-BASE
VALOR DESCONTADO DO SEGURADO
BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Afastamento por acidente do trabalho superior a 15 dias
Afastamento para prestar serviço militar obrigatório
Recolhimento/declaração complementar ao FGTS
BASE DE CÁLCULO 13º SALÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Referente à competência do movimento
- Referente à GPS da competência 13
MOVIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
INDICATIVO DE RECOLHIMENTO DO FGTS JÁ EFETUADO
FECHAMENTO DO MOVIMENTO
- CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - DEVIDA
- VALOR DEVIDO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
4 - ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
CONSTRUÇÃO CIVIL
ADQUIRENTE E CONSIGNATÁRIO DE PRODUÇÃO RURAL
INFORMAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DISCUTIDAS JUDICIALMENTE
GFIP COMPETÊNCIA 13
orientações de preenchimento
campos que não devem ser informados
A QUEM SE DESTINA: Contabilistas, Profissionais de Departamento Pessoal, Encarregados, Assistentes, Auxiliares e demais profissionais envolvidos com a área.
INSCRIÇÕES : Preencher ficha abaixo e enviar por e- mail : sincovat@sincovat.com.br ou no site: www.sincovat.com.br
OBS.: VAGAS LIMITADAS.
PARTICIPE! CONTAMOS COM VOCÊ!
